MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.
O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.
No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.
O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.
Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.
“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “
Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.
Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.
Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP debate uso de inteligência artificial na preparação do Tribunal do Júri
Ferramentas de inteligência artificial capazes de resumir processos criminais, organizar provas, montar apresentações e ajudar na construção de teses para o plenário do júri popular foram o tema central de um colóquio reunido nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O encontro “IA no Júri” juntou promotores de todo o país para trocar experiências sobre como a tecnologia pode apoiar a atuação ministerial — sempre com supervisão humana e atenção aos limites éticos da função.
A realização é do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), escola institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri. A palestra ficou a cargo do promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que mostrou na prática como diferentes plataformas podem ser usadas na análise de autos, no ordenamento de elementos probatórios, na produção de documentos e no desenho de estratégias argumentativas para o Tribunal do Júri.
Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor César Danilo Ribeiro de Novais, defendeu a troca de conhecimento entre os membros e apontou os ganhos de produtividade que a tecnologia já proporciona. Segundo ele, o tempo dedicado à preparação dos casos caiu de forma expressiva. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.
Para Leoni Carvalho Neto, o avanço das ferramentas obriga o operador do Direito a se atualizar. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, disse. Ele avaliou que a adoção das plataformas representa uma chance de tornar o trabalho mais eficiente, sem que a análise humana seja substituída. “É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou.
O palestrante, porém, fez questão de ressalvar que o conteúdo gerado pelas ferramentas precisa passar por conferência permanente. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, alertou.
O debate também tratou da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da segurança das informações e dos limites éticos para o uso da tecnologia na atividade ministerial. A conclusão dos participantes foi no sentido de que as ferramentas devem atuar como apoio ao trabalho jurídico, mantendo a supervisão e a responsabilidade final nas mãos dos membros do Ministério Público.
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