POLÍTICA NACIONAL
Projeto garante participação remota e segunda chamada para gestantes em concursos públicos
O Projeto de Lei 2540/25 assegura às candidatas impossibilitadas de participar de qualquer etapa de concurso público em razão de gestação, parto ou puerpério o direito de realizar provas em segunda chamada ou de participar de forma remota. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a participação remota poderá ocorrer desde que não comprometa o caráter competitivo do certame e quando houver compatibilidade com a situação de saúde. Já a segunda chamada deverá ser agendada pela banca organizadora.
Regras para comprovação
Para garantir o direito, a candidata precisará comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a prova, mediante documento assinado por médico. O benefício independerá do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.
Em caso de fraude, além de sanções cíveis e criminais, poderá haver a exclusão do concurso, com o ressarcimento à organizadora. Se a candidata já estiver em exercício, o ato de nomeação e posse será anulado, com devolução de valores.
Igualdade de oportunidades
Autora da proposta, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) disse que a Lei 14.965/24, que trata dos concursos públicos, hoje não contempla as situações específicas enfrentadas por gestantes – e isso pode resultar em prejuízos e desvantagens.
“A proposta garante a igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. Afinal, é inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público”, afirmou ela na justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de royalties do petróleo para financiar tarifa zero no transporte
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3932/25, que destina parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para o custeio de tarifa zero no transporte coletivo urbano de passageiros.
A proposta direciona os recursos excedentes das alíquotas básicas de royalties para que os municípios subsidiem o transporte público gratuito. O objetivo é garantir fontes complementares de financiamento para a mobilidade urbana.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação. “O texto aperfeiçoa as políticas públicas de mobilidade urbana, pois o financiamento do transporte público coletivo constitui um dos maiores desafios”, disse o relator.
Divisão dos recursos
Hoje, no regime de concessão (Lei 9.478/97), os royalties equivalem a 11% da produção. Pelo texto aprovado, até 10% serão distribuídos conforme as regras atuais, enquanto a parcela excedente será destinada ao subsídio da tarifa zero.
Já no regime de partilha de produção (Lei 12.351/10), em que a alíquota atual é de 16%, a distribuição tradicional será limitada a até 15% do valor da produção. A parte que ultrapassar esse limite será direcionada para o transporte gratuito.
Impactos previstos
Para o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta, a mudança é estratégica, pois assegura que a riqueza gerada por um recurso finito, o petróleo, seja revertida em benefícios sociais concretos e acessíveis a toda a população.
Jilmar Tatto afirmou ainda que a gratuidade promove a inclusão social e facilita a mobilidade da população mais vulnerável. “O transporte coletivo resulta em uma menor emissão de poluentes, promovendo a sustentabilidade ambiental”, disse.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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