POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe transporte de passageiro sob efeito de álcool ou droga em veículo coletivo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4165/23, que proíbe o transporte, em veículo coletivo, de passageiro que esteja sob a influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas. O texto prevê multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro na parte sobre os motoristas profissionais. A infração será gravíssima – sete pontos na carteira de habilitação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá regulamentar exceções.
O relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). “O transporte público coletivo constitui serviço essencial, sendo dever do Estado garantir condições adequadas de segurança, regularidade e conforto”, disse Beto Preto.
O autor da proposta, Cabo Gilberto Silva, afirmou que o objetivo é impedir que a condução do veículo coletivo seja afetada por alguém que tome atitudes que representam perigo para a segurança do trânsito.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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