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POLÍTICA MT

Lei que restringe hormonioterapia e cirurgias de redesignação sexual para menores é sancionada em MT

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Já está em vigor a Lei 13.432/26, que estabelece proteção às crianças, adolescentes e demais pessoas consideradas incapazes em relação a procedimentos de hormonioterapia para mudança de sexo e cirurgias de afirmação de gênero. A lei nasceu de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Gilberto Cattani (PL) e foi sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) no último dia 9 de junho.

A nova legislação determina que esses procedimentos poderão ser realizados somente em pessoas maiores de 18 anos e legalmente capazes, nos termos do Código Civil Brasileiro e também prevê responsabilização de profissionais e empresas em caso de descumprimento.

Gilberto Cattani afirmou que o objetivo da lei é impedir que menores de idade sejam submetidos a tratamentos hormonais ou procedimentos cirúrgicos relacionados à mudança de sexo antes de atingirem a maioridade.

“Nós criamos essa lei para que crianças não sejam induzidas ou obrigadas a fazer tratamento hormonal ainda antes da sua puberdade. Ou seja, crianças não podem ser induzidas a fazer tratamento hormonal para mudança de sexo, nem mesmo passar por uma cirurgia para mudança de sexo”, declarou.

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Segundo o parlamentar, decisões com efeitos permanentes sobre o próprio corpo devem ser tomadas apenas quando a pessoa possuir maturidade suficiente para compreender as consequências de suas escolhas.

“Nós entendemos que a pessoa só tem discernimento para escolher esse tipo de ação para o seu corpo a partir do entendimento pleno da sua vida, ou seja, a partir da sua maioridade, aos 18 anos”, afirmou.

Cattani também agradeceu ao governador Otaviano Pivetta pela sanção da matéria e destacou a importância da medida para a proteção da infância. Para o deputado, a legislação garante que escolhas dessa natureza sejam feitas apenas na vida adulta, preservando o direito das crianças de se desenvolverem antes de tomarem decisões definitivas.

“Todo mundo é livre. Nós pregamos a liberdade porque todo mundo é livre para escolher o que bem entende. Mas uma criança, inclusive antes da puberdade, nem sabe o que deseja para a sua vida. Então nós estamos protegendo as nossas crianças no Estado de Mato Grosso”, pontuou.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Corregedoria da ALMT troca experiências com CGE para aprimorar procedimentos

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Nessa quarta-feira (11), a Corregedoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma visita à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) para trocar experiências e conhecer práticas adotadas na condução das atividades correcionais. O encontro permitiu à equipe da Assembleia aprofundar conhecimentos sobre procedimentos, sistemas, fluxos de trabalho e mecanismos utilizados pelo órgão de controle do Poder Executivo estadual.

Segundo o corregedor-geral da Assembleia Legislativa, Gabriel Machado dos Santos Costa, a visita foi uma oportunidade de aprendizado e intercâmbio entre as instituições. “A Corregedoria da Assembleia é um órgão relativamente jovem, com pouco mais de dez anos de criação, enquanto a CGE já possui uma trajetória mais consolidada. Viemos conhecer os procedimentos, os sistemas, os fluxos de trabalho e a experiência que eles acumularam ao longo dos anos para que possamos aprimorar cada vez mais nossa atuação”, afirmou.

Durante a reunião, o corregedor-geral da Casa de Leis e os analistas Larissa Coelho, Valdilson Silva e Nelson de Carvalho Júnior conheceram a estrutura da Corregedoria-Geral da CGE, os instrumentos utilizados na condução dos processos disciplinares e as rotinas adotadas para garantir maior eficiência na apuração de irregularidades e na promoção da integridade no serviço público.

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Além da troca de experiências, a equipe da Assembleia também foi apresentada às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 845/2026, publicada no último dia 9. A nova norma atualizou dispositivos da Lei Complementar nº 04/1990 relacionados aos processos administrativos disciplinares dos servidores públicos estaduais.

De acordo com Gabriel Machado, as mudanças representam um avanço para a atuação das corregedorias ao trazer mais detalhamento sobre procedimentos que fazem parte da rotina dos órgãos correcionais. “A lei antes era muito vaga e agora acabou pormenorizando toda a questão dos procedimentos que fazem parte do dia a dia da Corregedoria. Antes precisávamos buscar referências na União, em outros estados e até mesmo em outros órgãos para complementar o suporte jurídico. Agora ela trouxe essas previsões para dentro da legislação estadual”, explicou.

Entre as mudanças destacadas estão o detalhamento das investigações preliminares e a incorporação à legislação estadual de procedimentos que já eram adotados pelas corregedorias, mas que não possuíam previsão legal expressa, proporcionando mais segurança jurídica e uniformidade na condução dos processos.

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Outro ponto ressaltado por Gabriel Machado foi a criação do instituto da ciência ficta, que permite considerar formalmente cientificado o servidor ou ex-servidor que não se manifesta após ser comunicado pelos canais oficiais cadastrados. A atualização da legislação também trouxe regras mais claras para a responsabilização administrativa em casos envolvendo crimes graves e participação em organizações criminosas, estabelecendo critérios mais objetivos para a atuação dos órgãos correcionais, enquanto prevê mecanismos de solução consensual para infrações de menor gravidade.

Para o corregedor-geral da ALMT, o contato com a CGE foi importante justamente porque muitas das inovações incorporadas à legislação surgiram a partir da experiência prática dos órgãos de controle. “Essa troca de experiências é fundamental porque nos permite conhecer soluções que já vêm sendo aplicadas e aperfeiçoar nossos próprios procedimentos. O objetivo é fortalecer a atuação da Corregedoria da Assembleia e garantir cada vez mais segurança jurídica e eficiência aos processos”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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