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POLÍTICA NACIONAL

Banco de boas práticas na proteção da mulher é aprovado na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta da Câmara dos Deputados que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O banco de dados reunirá programas, projetos ou ações voltados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. A matéria segue para análise em Plenário, com requerimento para análise em regime de urgência. 

PL 6.113/2023 teve relatório favorável da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Pelo texto, do deputado Duda Ramos (Podemos-RR), o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher será organizado e gerido pelo Poder Executivo. 

Para a relatora, o banco poderá contribuir para reunir, organizar e valorizar experiências bem-sucedidas no enfrentamento à violência de gênero no sentido de padronizar os dados e inspirar novas ações.

— Isso facilitará não apenas a consulta e o intercâmbio de informações entre os entes federados, mas também o aproveitamento desses dados pela sociedade, pela academia e por cientistas de dados, o que abrirá espaço para estudos, diagnósticos, avaliações e soluções inovadoras possíveis de gerar benefícios concretos para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas de combate à violência de gênero — disse Roberta Acioly.

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Acesso público

Seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão instrumentos para alimentar o banco de boas práticas, prevê o projeto. As informações reunidas no banco serão de acesso público e deverão ser atualizadas, no mínimo, uma vez por ano. Elas deverão conter o nome do programa, projeto ou ação; o ano de início; os órgãos públicos e entidades envolvidos; e uma descrição resumida da iniciativa, com dados sobre os locais de aplicação e sobre a quantidade e o perfil demográfico do público atendido.

Em seu parecer, Roberta Acioly citou exemplos de iniciativas já existentes em diferentes regiões, como o Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), em Roraima; o Selo Lilás, na Bahia; o Viva Flor, no Distrito Federal; o Maria da Penha Virtual, no Rio de Janeiro; e o Paraná Lilás, no Paraná.

Embora o projeto tenha se inspirado em iniciativas já desenvolvidas em Roraima, ela alertou para o elevado número de feminicídios no estado. Em 2025, disse a senadora, 50 mulheres foram mortas em Roraima por esta motivação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos

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O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.

Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.

“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.

Principais pontos
Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.

O texto também:

  • estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC;
  • cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e
  • reforça regras de governança e transparência.
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Garantias e dirigentes
O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.

Além disso, prevê:

  • mandato fixo para dirigentes;
  • regras sobre conflito de interesses;
  • auditoria independente; e
  • prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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