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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado reconhecimento de Campo Largo (PR) como Capital Nacional da Louça

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta que confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Paraná. O texto, do deputado Paulo Litro (União-PR), foi aprovado na forma do parecer do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para sanção presidencial.

O PL 2.896/2024 homenageia a cidade que se destaca na produção de louças profissionais no Brasil. De acordo com o Sindicato de Louças do Paraná, Campo Largo responde por cerca de 75% da produção nacional destinada aos setores de hotelaria e gastronomia. O polo industrial local gera cerca de 5 mil empregos diretos e 15 mil indiretos. Além disso, movimenta mais de R$ 1,2 bilhão por ano e exporta para mais de 40 países.

Arns destacou que o título foi defendido em audiência pública na Câmara dos Deputados, com a participação de autoridades e representantes do setor. Segundo o senador, os depoimentos confirmaram que Campo Largo merece a homenagem. A importância do setor vem de uma história iniciada na década de 1920 por imigrantes italianos, que transformaram a cerâmica artesanal em uma grande indústria, hoje tradicional no município.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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