POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 4220/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que aumenta as penas para os crimes de ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher quando cometidos no campo de mensagens do Pix.
O Pix é o meio de pagamento eletrônico instantâneo criado pelo Banco Central e entrou em funcionamento em 2020. O campo de mensagem serve para identificar ou contextualizar o pagamento e é de preenchimento opcional.
O texto modifica o Código Penal.
No crime de ameaça (pena inicial de detenção de um a seis meses ou multa), a penalidade é aumentada de um terço a metade. Em caso de perseguição (pena inicial de reclusão de seis meses a dois anos e multa) e de violência psicológica contra a mulher (pena inicial de reclusão de 6 meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave), a pena é aumentada em metade.
O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação do texto, que considerou conferir uma “resposta penal proporcional à gravidade dessa conduta”. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
Prática comum
O autor, Flávio Nogueira, disse que apresentou o projeto para coibir uma prática cada vez mais comum nos crimes de violência contra mulheres. Segundo ele, o que nasceu para facilitar a vida da população passou a ser usado de forma perversa por alguns agressores.
“O campo destinado à identificação da transferência tem sido desvirtuado por agressores que o utilizam como meio indireto, mas eficaz, de intimidar, humilhar ou perseguir mulheres”, explicou. “Em muitos casos, o valor enviado é irrisório, servindo apenas de veículo para que a mensagem abusiva alcance a vítima, mesmo diante de medidas protetivas, bloqueios nas redes sociais ou tentativas de afastamento”, complementou Nogueira.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu o projeto. “O Pix é um instrumento que reafirma a nossa soberania e a democracia. Não pode ser um instrumento para propagar, incentivar ou efetivar violências contra as mulheres. Violência contra as mulheres é uma luta que é absolutamente estruturante para a construção de uma sociedade mais justa e mais igualitária”, disse Kokay.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis vai ao Plenário
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que confirma o Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Protocolo de Emenda ao Anexo do acordo. O texto, que segue para análise em Plenário com requerimento para votação em regime de urgência, amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil.
O PDL 1.020/2025, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e estabelece a aprovação, pelo Congresso Nacional, do acordo celebrado em Genebra, em 1979, e do protocolo celebrado em 2015. O texto também prevê que atos de denúncia, revisão ou ajustes complementares que resultem em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependerão de aprovação do Congresso.
Tarifa zero
O Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) integra o conjunto de normas da OMC e amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil. Segundo a exposição de motivos enviada com a proposta, o instrumento foi adotado na Rodada Tóquio do antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt), está em vigor desde 1980 e foi incorporado ao arcabouço jurídico da OMC.
O acordo estabelece a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e para produtos destinados à aviação civil, como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo. Também abrange serviços de manutenção e reparos.
Além da eliminação de tarifas, o TCA trata da redução de barreiras não tarifárias, das decisões de compra de aeronaves civis, dos subsídios à exportação e de regras para evitar restrições comerciais incompatíveis com o comércio internacional. O acordo também prevê consultas, monitoramento e solução de controvérsias entre os signatários.
Setor aéreo
Em seu parecer, Nelsinho Trad informa que as tarifas aplicadas pelo Brasil aos produtos abrangidos pelo TCA já são zeradas. Mesmo assim, a adesão ao acordo consolidará essa prática e poderá trazer previsibilidade para os preços de insumos usados pela indústria de aviação civil e por empresas que prestam serviços aeronáuticos.
Para ele, a aprovação favorece a indústria aeronáutica brasileira e o sistema de transporte aéreo.
— Eventual vinculação ao Acordo constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país. Esse quadro se aplica, de modo destacado, para a indústria de aviação civil, bem como para empresas e companhias aéreas prestadoras de serviços aeronáuticos.
Com a adesão, o Brasil também passará a participar plenamente das deliberações do Comitê de Comércio de Aeronaves Civis, que discute a aplicação do acordo e a possível inclusão de novos produtos do setor. De acordo com o parecer, essa participação ocorrerá em igualdade de condições com outros grandes produtores mundiais.
A exposição de motivos aponta que o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo TCA alcança US$ 3,73 trilhões em exportações e importações, considerando a média de 2018 a 2022. Na balança comercial brasileira, o valor anual é de US$ 41,4 bilhões. Os principais parceiros comerciais do Brasil nesse conjunto de produtos são Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina.
O acordo é composto de preâmbulo e nove partes principais, que tratam dos produtos cobertos, direitos aduaneiros, barreiras técnicas ao comércio, compras dirigidas pelo governo, restrições comerciais, apoio governamental, governos regionais e locais, mecanismos de consulta e solução de controvérsias e disposições finais.
Os ministros que encaminharam a proposta ao Congresso — Geraldo Alckmin, da Indústria e Comércio, e Mauro Vieira, das Relações Exteriores — afirmam que a adesão ao acordo será benéfica para o Brasil, pois “terá impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos e constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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