POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova destinação de taxas de armas de fogo para o órgão que realiza a fiscalização
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 6033/25, que vincula a arrecadação de taxas e multas de produtos controlados, como armas de fogo, ao fundo do órgão que efetivamente exerce a fiscalização.
O texto original, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), foi aprovado com emendas do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O relator enfatizou que o projeto garante a sustentabilidade financeira das instituições de segurança. “A proposição garante que o Comando do Exército e a Polícia Federal (PF) disponham dos meios financeiros necessários para exercer o poder de polícia”, afirmou Orleans e Bragança.
A principal alteração estabelece que os recursos da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) serão destinados a quem realiza o ato administrativo. A medida corrige um descompasso financeiro: desde 2025, a PF é responsável por fiscalizar colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), mas os valores pagos ainda são destinados ao Exército.
Foram mantidas diversas alterações previstas no texto original, como a transferência, para a PF, da competência de fiscalização e arrecadação relativa ao registro e concessão de porte de arma para CACs, hoje atribuída ao Exército pelo Estatuto do Desarmamento. A mudança está prevista no Decreto 11.615/23.
Pelo texto, a PF também passaria a registrar e conceder porte para atletas estrangeiros em competições de tiro no Brasil e a autorizar porte para segurança de estrangeiros em visita ou sediados no país (atribuições atuais do Ministério da Justiça).
Com o Exército, ficariam a fiscalização e autorização de produção, importação, exportação, desembaraço alfandegário e comércio de armas e produtos controlados.
A proposta altera ainda a redistribuição de competências e inclui uma tabela com valores de taxas e multas, determinando quais cobranças cabem ao Exército, à PF ou a ambos conforme o produto/atividade. Os recursos arrecadados seriam creditados diretamente ao Fundo do Exército quando arrecadados por este, ou ao Funapol quando arrecadados pela Polícia Federal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba
Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias.
Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.
Impactos das chuvas
De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.
O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste.
Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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