POLÍTICA NACIONAL
Escola deve estimular descanso e abrir espaço para neurodivergentes, prevê projeto
O Senado analisa um projeto de lei que prevê pausas de descanso durante a jornada escolar e campanhas de conscientização sobre a importância do sono para o desenvolvimento dos alunos. O texto também estabelece que as escolas devem oferecer, sempre que possível, um espaço seguro e acolhedor para descanso e autorregulação de estudantes neurodivergentes.
O PL 175/2026, proposto pelo ex-senador Bruno Bonetti (PL-RJ), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para incluir as medidas entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Segundo o parlamentar, as escolas precisam se adaptar para atender às necessidades biopsicossociais (físicas, psicológicas e sociais) dos estudantes.
Bonetti alerta sobre as consequências da privação de sono na infância e adolescência, que compromete o desenvolvimento cognitivo e reduz a capacidade de atenção e memória. Segundo o autor, a introdução de pausas de descanso resulta na melhoria do rendimento acadêmico e no fortalecimento da saúde mental, “configurando-se como um investimento crucial em bem-estar e qualidade de ensino”.
Educação inclusiva
A proposta trata especialmente dos alunos neurodivergentes, cujo cérebro funciona de forma diferente do funcionamento neurológico considerado típico. São exemplos de neurodivergências o transtorno do espectro autista (TEA) e o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
Os espaços destinados à autorregulação emocional e sensorial de estudantes neurodivergentes, propostos no projeto, têm o objetivo de garantir a esses alunos um local seguro para descompressão em momentos de crise ou sobrecarga, justifica o autor. O texto cita o modelo das “salas azuis” já adotadas em algumas instituições.
Para o senador, esses espaços “promovem a inclusão efetiva ao permitir que o estudante utilize estratégias para regular seu estado sensorial e emocional, prevenindo crises e permitindo que retorne à sala de aula em condições de participar plenamente”. Além disso, funcionam como apoio pedagógico aos professores e ajudam a reduzir a sobrecarga das famílias, explica.
A medida visa concretizar o direito à educação inclusiva já previsto na legislação, argumenta Bonetti.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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