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POLÍTICA NACIONAL

Proteção de incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia avança

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei complementar que exclui incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia das regras de redução de benefícios tributários estabelecidas pela Lei Complementar 224, de 2025.

Sancionada em dezembro, a norma determinou cortes em diversos incentivos fiscais com o objetivo de reduzir gastos públicos. O projeto aprovado determina que as regras não se aplicam à Lei do Bem — que garante benefícios tributários a empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no país.

O PLP 6/2026, do senador Izalci Lucas (PL-DF), foi relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo Izalci, a proposta busca preservar um dos principais instrumentos de estímulo à inovação tecnológica no setor produtivo nacional. O autor afirma que os incentivos ajudam a reduzir o custo privado da inovação e aumentam o investimento empresarial em tecnologia, com efeitos positivos sobre produtividade, competitividade e geração de empregos qualificados.

De acordo com ele, em 2024, a renúncia fiscal de R$ 12 bilhões associada à Lei do Bem resultou em R$ 51,6 bilhões em investimentos em inovação. O valor é 4,3 vezes maior que o total dos benefícios.

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A justificativa do projeto afirma ainda que a renúncia fiscal da Lei do Bem representou cerca de 1,77% do total de subsídios da União em 2024. Izalci também aponta que relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) classificou o incentivo à inovação como de “baixo risco” dentro do parâmetro fiscal do país.

Já o relator afirma que a proposta preserva um mecanismo importante de política pública sem impedir a revisão de outros benefícios considerados menos eficientes. Para ele, os incentivos da Lei do Bem produz resultados significativos para o desenvolvimento econômico e social.

— A Lei do Bem gera cerca de R$ 30 bilhões de investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O governo coloca um incentivo em torno de R$ 8 bilhões. Dá para notar, pelos números, o quanto isso é importante. Todo o dinheiro aplicado é dinheiro da população, é dinheiro público, e ele precisa ter retorno. E esse retorno é feito de uma forma excepcional pela Lei do Bem — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de decreto que criou a Força Nacional de Segurança Publica

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 328/24, que susta os efeitos do decreto presidencial responsável pela criação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumentou que o Decreto 5.289/04 extrapola os limites do Poder Executivo, invadindo uma competência que seria do Congresso Nacional.

Segundo ele, a existência permanente de uma força federalizada afronta a autonomia que os estados e o Distrito Federal possuem para conduzir suas próprias políticas de segurança.

Autonomia e recursos
Favorável ao texto, o relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu que a segurança pública ostensiva tem dimensão federativa e que o governo federal não pode ampliar suas competências de forma a interferir permanentemente nos estados.

“A manutenção de força operacional federalizada, estruturada por decreto presidencial, representa significativa ampliação da atuação administrativa da União sobre matéria sensível e tradicionalmente vinculada à competência estadual. A segurança pública deve ter preservada sua autonomia operacional”, disse o relator.

Para Sanderson, os custos operacionais para manter a Força Nacional deveriam ser repassados para as polícias civis e militares locais.

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Força Nacional
A FNSP foi criada em 2004 como um programa de cooperação entre estados e governo federal para atuar em emergências e promover ação integrada de segurança em diversas missões, como:

  • combate ao narcotráfico;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • controle de rebeliões em presídios; e
  • garantia da segurança em grandes eventos.

A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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