POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe escolas privadas de barrar o reaproveitamento de livros didáticos
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as escolas privadas de exigirem a compra de livros didáticos novos quando o aluno já tiver edições anteriores em bom estado de conservação.
Pela nova regra, qualquer cláusula de contrato ou regra interna da escola que impeça o responsável pelo aluno de reaproveitar materiais antigos será considerada nula. A proteção também serve para livros do tipo “consumível” (aqueles que vêm com espaço para preencher as respostas), desde que as páginas continuem em branco.
Sustentabilidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ismael (PL-SC), ao Projeto de Lei 504/26, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Em vez de prever uma lei nova, o relator incluiu a proibição da exigência de materiais novos dentro da Lei das Mensalidades Escolares.
O texto aprovado também altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para incluir os livros didáticos no sistema de logística reversa. Com isso, as editoras e as empresas que lucram com a fabricação dos materiais escolares passarão a ter responsabilidade legal sobre o destino do lixo gerado por eles no fim do ano letivo.
“Ao passo que a alteração na lei de anuidades escolares resolve o conflito entre as escolas e as famílias, a lei de resíduos sólidos ataca a origem do problema, obrigando a coleta e o reaproveitamento do material na cadeia produtiva do mercado editorial”, explicou o relator.
Escolas públicas
No caso da rede pública de ensino, a maioria dos estados e municípios já repassa os materiais gratuitamente por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Esse programa do governo federal conta com regras próprias de devolução e conservação dos livros para as turmas seguintes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que garante direitos para pessoas com diabetes tipo 1; acompanhe
O Projeto de Lei 5868/25, do Senado, será enviado à sanção presidencial sem mudanças, conforme parecer favorável do relator, deputado João Cury (MDB-SP).
Para o relator, o projeto cria condições para que pessoas com diabetes tipo 1 recebam tratamento adequado e possam prevenir complicações da doença. “A proposição contribui para remover barreiras concretas à plena participação social dessas pessoas”, disse Cury.
De acordo com o texto, o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência será condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dependerá de avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. “Essa cautela é relevante, pois condição crônica, por si só, não assegura automaticamente os direitos reservados às pessoas com deficiência”, afirmou Cury.
O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune, de origem genética e sem cura. A doença não está necessariamente ligada ao consumo excessivo de açúcar. Ela se manifesta em geral na adolescência, mas pode aparecer antes.
Independentemente de avaliação biopsicossocial, as pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a medicamentos pelo SUS, bem como a insumos necessários à aplicação da insulina e ao monitoramento da glicemia (índice de açúcar no sangue).
Terão ainda direito a apoio psicossocial e orientações sobre o manejo da doença, incluindo programas de capacitação oferecidos pelo SUS e pelo sistema de saúde suplementar.
Trabalho e estudo
O projeto aprovado garante às pessoas com diabetes tipo 1 o porte e uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e de outros insumos necessários ao tratamento da doença, tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.
Fica vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença e de suas complicações ou do uso desses insumos, em ambientes públicos ou privados.
Insulina
Como o organismo da pessoa com diabetes tipo 1 não produz insulina, ela depende de doses regulares de insulina sintética, conforme medição contínua. Por isso, o projeto garante pausas durante a atividade escolar, jornada de trabalho ou prova de concurso público para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos.
Para evitar episódios de hipoglicemia, quando há queda do nível de açúcar no sangue, o texto garante adaptação razoável de atividades em ambiente escolar e no trabalho, conforme laudo médico. Esse laudo passa a ter validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada.
A pessoa também poderá pedir que seja incluída na Carteira de Identidade Nacional (CIN) sua condição específica a fim de facilitar o exercício dos direitos previstos ou contribuir para preservar a sua saúde, como em caso de um resgate.
Concurso público
As pessoas com diabetes tipo 1 terão direito ainda a condições especiais para a realização das provas como já ocorre para pessoas com deficiência ou em situação especial.
Cardápios escolares
O PL 5868/25 garante aos pais ou responsáveis legais de pessoas com diabetes tipo 1 acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas na escola, de forma clara e atualizada. Esses cardápios deverão ser adequados às necessidades nutricionais e, se houver solicitação, devem ser concedidos horários de alimentação flexíveis.
Pais e responsáveis também poderão pedir adaptação da jornada de trabalho quando isso for necessário para acompanhar o tratamento do dependente.
Para isso, devem ser feitos ajustes de horário, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação de jornada e demais normas trabalhistas aplicáveis, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho.
Terão direito ainda, no sistema de saúde, a apoio psicossocial e a orientações sobre o manejo do diabetes mellitus tipo 1, incluindo programas de capacitação oferecidos.
Campanhas
Em relação ao poder público, o projeto determina a realização de campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e complicações e sobre os direitos garantidos pelo texto.
A lei entrará em vigor depois de 180 dias de sua publicação.
Incidência na população
Estima-se que o Brasil tenha cerca de 600 mil pessoas com diabetes mellitus tipo 1, e quase um sexto desse grupo é composto por crianças e adolescentes. Essa condição crônica pode comprometer, temporariamente ou de forma irreversível, o funcionamento de vários órgãos, como rins e olhos, bem como aumentar o risco de doenças potencialmente letais, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral (AVC).
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que a proposta faz justiça a 600 mil pessoas. “Teremos essas pessoas com acesso a medicamentos do SUS, a horários especiais de trabalho e também a condições especiais na escola. Estamos dando um passo generoso para a inclusão”, afirmou.
O texto assegura que não haverá qualquer tipo de discriminação, segundo a deputada Erika Kokay. “Sem discriminação, com acesso ao tratamento, com avaliação biopsicossocial, com direitos”, defendeu a deputada, elogiando a atuação de entidades que lutaram para aprovação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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