POLÍTICA NACIONAL
Comissões debatem terapias aplicadas a pessoas neurodivergentes
As comissões de Legislação Participativa; e de Educação da Câmara dos Deputados promovem nesta quarta-feira (13) audiência pública sobre neurodivergência. O objetivo é discutir o tratamento das diferenças neurológicas como doenças e o uso de terapias que tentam impor um padrão de comportamento, usam pressão ou causam sofrimento.
O debate será realizado às 16 horas, no plenário 3.
O debate atende a pedido do deputado João Daniel (PT-SE).
Segundo o deputado, a neurodivergência faz parte da diversidade humana. Por isso, não deve ser vista como doença, erro ou incapacidade. Ele defende que leis e políticas públicas reconheçam e respeitem as diferenças neurológicas.
João Daniel também afirma que é preciso discutir terapias usadas com pessoas neurodivergentes quando essas práticas tentam forçar comportamentos considerados “normais”. Para ele, essas abordagens podem desrespeitar a autonomia, a saúde emocional e o jeito de ser de cada pessoa.
O deputado defende práticas baseadas em evidências científicas, critérios éticos e no trabalho conjunto de profissionais de diferentes áreas. Essas práticas devem apoiar a autonomia no dia a dia, a segurança emocional, os vínculos afetivos e a escuta ativa.
“As intervenções voltadas às pessoas neurodivergentes devem priorizar o apoio individualizado e a remoção de barreiras, e não a negação de modos diversos de perceber, sentir e interagir com o mundo”, afirma o deputado.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50
As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.
A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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