POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova cota de 5% para pessoas com deficiência em concursos e contratos públicos
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. O texto aprovado altera o atual Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras mais claras sobre essas vagas.
A nova regra valerá para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também será aplicada a empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Atualmente, a legislação prevê que, em concursos federais, até 20% das vagas sejam reservadas para candidatos com deficiência. O limite mínimo de 5%, no entanto, está previsto apenas em decreto.
Terceirizados
Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, também deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados pelo órgão público. Hoje, as empresas já precisam cumprir cotas de contratação, mas a nova regra liga essa obrigação ao contrato firmado com a administração pública.
O projeto também endurece a punição para quem descumpre as regras: a falta de reserva de vagas passará a ser motivo para a extinção do contrato e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.
Mudanças
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 3411/23, do deputado Duarte Jr (Avante-MA). Originalmente, o projeto previa a reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down.
“A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”, afirmou o deputado.
O texto aprovado incorpora alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: amplia o percentual de reserva de vagas – inicialmente em 2% – e expande a aplicação para todos os entes da federação, abrangendo os três Poderes. A versão do relator corrige aspectos de redação e técnica legislativa.
Atualmente, a Lei de Licitações reforça a obrigatoriedade de empresas contratadas pela administração pública cumprirem as cotas de 2% a 5% dos cargos para empresas com 100 ou mais empregados. A comprovação é exigida na habilitação, muitas vezes via sistema eSocial.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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