Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

tce mt

Tribunal de Contas revisa solução sobre alimentação no sistema prisional em nova mesa técnica

Publicados

em

Conselheiros Waldir Teis e Guilherme Maluf, conduziram o início dos trabalhos de revisão | Foto: Danilo Lobato

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu início, nesta segunda-feira (11), à revisão da solução pactuada em mesa técnica de 2023 sobre a alimentação no sistema prisional. A reavaliação, solicitada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), busca aprimorar os encaminhamentos construídos de forma consensual, diante das dificuldades para implantação de cozinhas nas unidades prisionais do estado.

Os trabalhos serão conduzidos pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que destacou os avanços efetivados no setor desde a conclusão da mesa técnica. “Já tivemos avanços expressivos, sobretudo, na estabilidade dos preços e na qualidade da comida que é fornecida. Estamos coletando os reflexos da mesa técnica e, agora, os técnicos vão avançar na análise da revisão dessa situação das cozinhas intramuros.”

Relator das contas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) à época da instalação da Mesa Técnica 1/2023, Maluf elogiou a decisão do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, em aprovar a revisão da solução. Para ele, essa é uma oportunidade de aprimorar ainda mais a solução, que passa por monitoramento constante.

“A mesa técnica é uma ferramenta de consensualismo. Então, é melhor que se sente na mesa, veja quais são os princípios que nortearam essa avaliação técnica e, se for necessário, já fazer a correção antes das próximas licitações”, pontuou Guilherme Maluf.

Leia mais:  Sérgio Ricardo suspende rescisão e determina retomada das obras na MT-170 entre Castanheira e Colniza

Segundo o conselheiro Waldir Teis, presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública do Tribunal de Contas e atual relator das contas da Sesp-MT e Sejus-MT, o pedido de revisão trouxe pontos importantes sobre a viabilidade da produção de alimentos dentro das unidades prisionais.

“Além das dificuldades estruturais de se implementar uma cozinha industrial que atenda a um número alto de pessoas, há questões de segurança que devem ser levadas em conta. Além disso, os contratos vigentes melhoraram muito a qualidade das refeições, que são produzidas em ambiente adequado com todo o aparato necessário”, pontuou o conselheiro Waldir Teis.

Autor do pedido de revisão, o secretário de Justiça do Estado, Valter Furtado, reconheceu a melhora após a solução em mesa técnica. “Desde 2023, evoluiu muito a questão contratual. Hoje temos 38 contratos em 37 cidades, com aproximadamente 15 empresas. Isso demonstra que a participação nas licitações está sendo correta e que estamos dando condições de várias empresas participarem. A qualidade das refeições também aumentou muito.”

Furtado também agradeceu a reabertura do debate e a oportunidade de expor as particularidades da pasta. “Por várias razões de segurança e até orçamentárias, entendemos que montar uma cozinha industrial dentro de uma penitenciária seria muito custoso. Acredito que, conjuntamente, iremos definir a melhor maneira de dar continuidade ao serviço”, declarou.

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Gustavo Deschamps, pontuou que os argumentos apresentados pela secretaria serão agora apreciados pelas equipes técnicas. “O Tribunal busca conduzir da melhor forma possível essas propostas para que a gente chegue no novo consenso e, ao final, alcance o objetivo maior que é uma entrega de uma alimentação de qualidade baseada em contratos feitos com licitação a um preço justo e adequado.”

Leia mais:  Tribunal de Contas julga 73 processos na sessão do Plenário Virtual a partir desta segunda-feira

Dando continuidade ao rito de consensualismo que compõe as mesas técnicas, as próximas reuniões contarão com representantes das instituições que participaram da primeira discussão como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público Estadual (MPMT), Defensoria Pública do Estado (DPE-MT) e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).

Mesa Técnica 1/2023

Concluída em agosto de 2023, a mesa técnica foi instalada após o desembargador Orlando Perri apresentar provas da má qualidade da alimentação fornecida nas penitenciárias, principalmente de Cuiabá e Várzea Grande, ao conselheiro Sérgio Ricardo, que hoje preside o TCE-MT.

A decisão consensual resolveu um problema antigo de contratações que sempre privilegiou o menor preço em detrimento da capacidade de atendimento. Desde sua conclusão, as licitações devem privilegiar a pré-qualificação das empresas, afastando aquelas que apresentem baixa qualificação técnica ou capacidade financeira limitada. O aperfeiçoamento das técnicas de formação dos preços referenciais também faz parte do modelo proposto.

Propaganda

tce mt

Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz por suspeitas de irregularidades

Publicados

em

Conselheiro José Carlos Novelli | Foto: Thiago Bergamasco

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no valor de R$ 30,9 milhões, para a contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e aponta irregularidades como prazo insuficiente para propostas após retificações, erros em fórmulas de medição de produtividade e exigências financeiras excessivas.

A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, que apontou as irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo de dois anos, podendo ocorrer prorrogação contratual por até dez anos.

Na análise dos autos, o relator apontou que o certame ficou suspenso em decorrência de pedidos de impugnação, e quando o Aviso de Reabertura foi publicado, concedeu aos licitantes apenas cinco dias úteis para ajustar suas propostas, prazo inferior ao mínimo de dez dias, de acordo com o Artigo nº 55, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Leia mais:  Tribunal de Contas julga 73 processos na sessão do Plenário Virtual a partir desta segunda-feira

“A Lei impõe que, nas licitações de serviços comuns com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da divulgação do edital, é de 10 dias úteis. O mesmo dispositivo estabelece que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas” sustentou Novelli.

Além disso, o conselheiro ressaltou um erro ocorrido na fórmula de medição de produtividade, que consta no edital matematicamente invertida. “A administração deixou de promover as devidas correções nos documentos do certame, perpetuando irregularidade que compromete o cálculo do Índice de Produtividade e inviabiliza a aplicação de glosas a contratados improdutivos, em inobservância aos princípios da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”, relatou.

Por fim, Novelli apontou uma incoerência relevante quanto à regularidade da modelagem contratual adotada. Para ele, embora o edital tenha denominado a unidade de faturamento como “sprint”, modelo em que é definido um valor fixo por ciclo de trabalho, a formação do preço partiu do custo mensal de 50 profissionais, no total de R$ 1,2 milhão, posteriormente dividido entre 14 equipes, o que resultou no valor unitário de R$ 92 mil por sprint. Porém, a composição não incluiu variáveis relacionadas ao volume, à complexidade ou à quantidade de funcionalidades entregues pela contratada.

Leia mais:  MBA do TCE-MT aborda controle externo, governança e accountability no 16º módulo

“Tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint. A questão assume maior relevância porque o próprio Estudo Técnico Preliminar examinou expressamente o modelo de postos de trabalho e concluiu por descartá-lo, em razão de resistência anteriormente manifestada pelas instâncias de controle”, argumentou Novelli.

Diante disso, determinou a suspensão imediata do certame, especialmente a sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (28). Além disso, deu o prazo de cinco dias para a Secretaria de Fazenda enviar a comprovação das providências adotadas.

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana