POLÍTICA NACIONAL
Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional
A atividade circense brasileira passou a ser reconhecida oficialmente como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
A norma tem origem no Projeto de Lei 4.740/2025, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na justificativa do projeto, ele lembrou que o circo iniciou sua trajetória no Brasil ainda no século 19 e que “é muito mais do que uma forma de entretenimento: é uma manifestação cultural e artística genuína que preserva e reinventa tradições, celebra a diversidade e contribui para a construção da identidade sociocultural brasileira”.
Segundo o parlamentar, a atividade circense reúne diferentes formas de expressão artística, como música, dança, teatro e acrobacia, desempenhando papel importante na formação cultural brasileira: “A tradição dos palhaços, os números de malabarismo e os espetáculos de acrobacias são representações únicas que falam da vivência e da resiliência do povo”.
Famílias itinerantes
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer, ele ressaltou a relevância social, cultural e econômica do setor circense no Brasil.
Paim citou estimativas da Fundação Nacional das Artes (Funarte), segundo as quais existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país, responsáveis pelo sustento direto de cerca de 20 mil profissionais.
O senador afirmou ainda que o reconhecimento oficial da atividade circense fortalece o dever constitucional de proteção às manifestações culturais nacionais, além de valorizar uma expressão artística considerada fundamental para a identidade brasileira.
Paim chamou atenção para os desafios enfrentados pelas famílias circenses itinerantes. Segundo ele, a dificuldade de comprovação de residência muitas vezes dificulta o acesso a direitos básicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência escolar de filhos de artistas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar perde a validade
Perdeu a validade no último dia 3 de maio, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional, uma medida provisória (MP 1325/25) que autorizou R$ 190 milhões em créditos extras para a agricultura familiar, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A MP havia sido publicada em 25 de novembro do ano passado. Assim, o Executivo não pode mais usá-la para liberar recursos, e o Congresso tem 60 dias para disciplinar, por meio de um decreto legislativo, o que acontece com o dinheiro gasto durante sua vigência.
Do total previsto, a medida provisória reservou R$ 30 milhões para a promoção e o fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso aos mercados para agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Os outros R$ 160 milhões foram reservados para abastecimento e soberania alimentar e para formação de estoques públicos.
As medidas provisórias têm vigência por 60 dias para que os parlamentares tenham tempo de analisar sua pertinência e seu conteúdo, mas é comum que a Mesa do Congresso Nacional prorrogue as MPs por mais 60 dias. Caso não seja votada nesses 120 dias, a MP perde totalmente sua eficácia desde a data de sua publicação. Por isso, o Congresso tem que aprovar decreto legislativo para disciplinar os efeitos provocados pelo período em que a MP teve validade.
Na maioria dos casos, os recursos são gastos pelo Executivo antes desse prazo.
MPs prorrogadas
Outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias:
MP 1342/26 — Libera R$ 1,3 bilhão extra para reparar danos causados pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.
MP 1343/26 — Dá mais proteção legal a caminhoneiros contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete.
MP 1344/26 — Concede, até 31 de maio, subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível a empresas importadoras de diesel de uso rodoviário, para conter efeitos da alta do barril de petróleo.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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