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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria dia nacional em memória das vítimas de trânsito

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Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.403/26, que cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. A data coincide com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), que é lembrado anualmente no terceiro domingo de novembro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

Originária do Projeto de Lei (PL) 382/26, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a matéria foi aprovada na Câmara em outubro do ano passado.

A nova lei determina que as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) apoiem a participação social, com uso de recursos orçamentários próprios e destinação de verbas para projetos ou eventos relacionados ao tema. O texto altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), estabelecido pela Lei 13.614/18, que tem como meta reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2030.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que, em 2025, somente nas rodovias federais, foram registrados 72.483 acidentes, com 6.044 mortes – uma média de 199 acidentes e 16 mortes por dia.

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Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cota de 5% para pessoas com deficiência em concursos e contratos públicos

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. O texto aprovado altera o atual Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras mais claras sobre essas vagas.

A nova regra valerá para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também será aplicada a empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

Atualmente, a legislação prevê que, em concursos federais, até 20% das vagas sejam reservadas para candidatos com deficiência. O limite mínimo de 5%, no entanto, está previsto apenas em decreto.

Terceirizados
Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, também deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados pelo órgão público. Hoje, as empresas já precisam cumprir cotas de contratação, mas a nova regra liga essa obrigação ao contrato firmado com a administração pública.

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O projeto também endurece a punição para quem descumpre as regras: a falta de reserva de vagas passará a ser motivo para a extinção do contrato e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.

Mudanças
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 3411/23, do deputado Duarte Jr (Avante-MA). Originalmente, o projeto previa a reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down.

“A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”, afirmou o deputado.

O texto aprovado incorpora alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: amplia o percentual de reserva de vagas – inicialmente em 2% – e expande a aplicação para todos os entes da federação, abrangendo os três Poderes. A versão do relator corrige aspectos de redação e técnica legislativa.

Atualmente, a Lei de Licitações reforça a obrigatoriedade de empresas contratadas pela administração pública cumprirem as cotas de 2% a 5% dos cargos para empresas com 100 ou mais empregados. A comprovação é exigida na habilitação, muitas vezes via sistema eSocial.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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