POLÍTICA NACIONAL
Girão critica acordo de delação considerado “frágil” no caso Banco Master
Em pronunciamento por videoconferência na sessão plenária desta segunda-feira (11), o senador Eduardo Girão abordou o uso da colaboração premiada como instrumento de investigação e responsabilização criminal e defendeu que o mecanismo seja aplicado sem seletividade e com base em provas consistentes. O parlamentar citou a legislação que rege o tema no Brasil — a Lei 12.850, de 2013, alterada pela Lei 13.964, de 2019 — e afirmou que a credibilidade desse tipo de acordo depende da transparência, da robustez das evidências e do compromisso com a responsabilização de todos os envolvidos, independentemente de posição política, econômica ou social.
— Em qualquer Estado democrático de direito, a colaboração premiada somente cumpre seu legítimo objetivo quando está efetivamente comprometida com a verdade dos fatos e, consequentemente, com a produção de provas consistentes que possam levar à responsabilização de todos os envolvidos. E, quando se diz “todos”, isso precisa ocorrer, independentemente de posição social, influência econômica ou poder político. Uma colaboração deve estar sempre a serviço do interesse público, com a real identificação de todos os envolvidos no crime, para então serem julgados com base em provas concretas, respeitando o devido processo legal — disse.
O senador afirmou que a colaboração premiada relacionada ao banqueiro Daniel Vorcaro precisa apresentar “fatos novos e relevantes” antes de eventual homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Girão elogiou a atuação do ministro André Mendonça na condução do caso e citou investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero. Segundo o parlamentar, a colaboração ainda não apresenta elementos suficientes para esclarecer contratos, pagamentos e relações considerados relevantes nas apurações. Para Girão, todas essas informações precisam constar no acordo a fim de subsidiar o avanço das investigações e eventual responsabilização dos envolvidos.
— Até agora, as bases negociadas da colaboração têm se demonstrado muito frágeis, incompletas e insuficientes. Segundo o jurista doutor André Marsiglia, advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, a defesa de Daniel Vorcaro estaria pressionando André Mendonça para essa homologação insuficiente, ameaçando entrar com recurso para a Segunda Turma do STF, se não for considerada, se não for homologada. Isso é muito grave, pois sinaliza para a sociedade um retrocesso incompatível com a dimensão do bilionário esquema do crime do Banco Master — declarou.
Girão também voltou a cobrar do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar o caso do Banco Master. Segundo o parlamentar, os requerimentos já contam com número suficiente de assinaturas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.
Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.
O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.
O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.
Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.
O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.
Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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