POLÍTICA NACIONAL
Sancionado o Dia Nacional de mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.403, que cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser lembrado anualmente no terceiro domingo de novembro. A data coincide com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
Originária do projeto lei (PL) 382/2026, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a matéria foi aprovada no Senado em abril deste ano, com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).
A nova lei determina que as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) apoiem a participação social, com uso de recursos orçamentários próprios e destinação de verbas para projetos ou eventos relacionados ao tema. O texto altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), estabelecido pela Lei 13.614, de 2018, que tem como meta reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2030.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que em 2025, somente nas rodovias federais, foram registrados 72.483 acidentes, com 6.044 mortes, média de 199 acidentes e 16 mortes por dia.
Quando a matéria foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Infraestrutura (CI) o senador Esperidião Amin destacou seu caráter educativo.
— Considero o projeto benéfico para o Brasil, porque nesse caso estaremos não apenas prestando uma homenagem às vítimas, mas dotando a sociedade civil e estimulando-a a atuar ativamente na prevenção de novos sinistros — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tornar crime construir, financiar ou usar túneis subterrâneos para atividades ilegais.
O texto deixa claro que só haverá punição quando ficar comprovado que o túnel foi construído para facilitar crimes. Entre os exemplos estão ajudar presos a fugir ou esconder armas e drogas.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5785/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A nova redação, entre outras alterações, amplia o alcance do projeto para incluir quem financia essas obras.
O substitutivo do relator também alterou as regras para o aumento de pena. No texto original, a punição aumentava apenas quando o túnel ligava estados ou países. Agora, a pena de 4 a 10 anos de prisão poderá aumentar em até metade em outras situações, como:
- uso do túnel em crimes internacionais;
- ligação com presídios;
- participação de milícias ou facções criminosas.
“O substitutivo confere maior precisão técnica ao novo crime, ao mesmo tempo em que fortalece a capacidade do Estado de enfrentar estruturas logísticas utilizadas pelo crime organizado”, destacou Bilynskyj.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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