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POLÍTICA NACIONAL

Entidade de defesa do consumidor defende redução do valor do IPVA

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Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira de Consumidores (Proteste), Henrique Lian, defendeu proposta que reduz a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

De acordo com ele, o Brasil adota uma falsa capacidade contributiva e despreza critérios objetivos, como o impacto sobre as vias públicas, o meio ambiente e a saúde da população na cobrança do IPVA.

“O sistema atual pode, sim, ser enquadrado como um confisco, uma vez que, ao desprezar a capacidade contributiva dos indivíduos, exceder a razoabilidade e não atender a alguma finalidade social clara, o ente tributante simplesmente atua de forma confiscatória”, disse.

O presidente da Proteste participou de debate sobre a proposta de emenda à constituição do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que limita a alíquota do IPVA a 1% do valor do veículo (PEC 3/26). O projeto estabelece ainda que o imposto será calculado exclusivamente com base no peso do automóvel.

De acordo com Henrique Lian, atualmente, a alíquota do IPVA chega a 4% do valor de venda do automóvel em estados como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

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O especialista destacou que grande parte dos veículos comprados no Brasil é financiada. Ele lembrou que, até a quitação do empréstimo, o automóvel pertence à instituição financeira. Como isso, sustenta que o consumidor paga imposto sobre um bem do qual não é proprietário.

Ainda de acordo com o presidente da Proteste, qualquer tributo deve atender a alguma finalidade social, que, no caso, deveria ser a conservação das vias públicas e a limpeza do ar. No entanto, ele assegura que o IPVA não atende a nenhuma dessas finalidades.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Redução do Imposto sobre Veículos Automotores. Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO - SP)
Kataguiri propõe limitar gastos em publicidade para compensar a redução do IPVA

De acordo com Kim Kataguiri, as principais críticas ao projeto dizem respeito à perda de arrecadação dos estados. No entanto, ele argumenta que apresentou alternativas de compensação na proposta.

“Fonte de financiamento não falta, eu apresentei duas na PEC, e mais vão poder ser apresentadas na comissão especial. Apresentei a limitação com gastos de publicidade institucional, como a gente vive hoje, outro ponto, gastos com o Parlamento e com assembleias legislativas”, disse.

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O texto apresentado por Kim Kataguiri limita os gastos com publicidade institucional da União, dos estados, dos municípios, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e conselhos de contas a 0,1% da receita corrente líquida de cada um. Segundo o parlamentar, essa medida representaria uma economia de R$ 6,5 bilhões para os cofres públicos.

No caso do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), das assembleias legislativas e dos tribunais de contas dos estados, o gasto total não poderá exceder 0,4% da receita corrente líquida anual da União ou do estado, de acordo com a proposta.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê formação anual de brigadistas em escolas e creches

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a capacitação dos professores e dos funcionários de escolas e creches em noções de primeiros socorros e para atuar como brigadistas voluntários. A proposta também exige plano de abandono da edificação e simulações semestrais de evacuação.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), para o Projeto de Lei 6224/23, do deputado Antonio Andrade (PSDB-TO). Pela proposta original, a capacitação dos alunos também seria obrigatória.

“O espaço escolar deve ser, antes de mais nada, um espaço seguro e preparado para o cuidado”, afirmou Fernanda Melchionna. “Mas a participação discente em atividades de segurança deve ser incentivada, não imposta”, declarou a relatora.

O substitutivo altera a Lei 13.722/18. Os cursos serão oferecidos anualmente nos estabelecimentos de educação básica e de recreação infantil. Escolas e creches deverão manter rota de fuga, planta de emergência e plano de contingência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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