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POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota renovação automática da CNH na terça

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O Plenário do Senado reúne-se nesta terça-feira (12), a partir das 14h, para deliberar sobre a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores.

Em vigor, a MP 1.327/2025 modifica o Código de Trânsito Brasileiro. O registro positivo contém a relação dos motoristas sem infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses.

Editada pelo governo em dezembro, medida provisória chega ao Plenário na forma de projeto de lei de conversão (PLV 3/2026), porque o texto aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (7) tem alterações. A versão modificada foi proposta pelo senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a matéria. A MP precisa ser votada até 19 de maio para não perder a vigência. 

Dano moral

Também está na pauta o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra pessoa condenada por crimes contra a vida, integridade física, liberdade e honra.

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A proposta, que altera o Código de Processo Penal, tem o parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maria (PSD-RN). 

Armazéns

Já o PL 4.676/2019, do ex-deputado Covatti Filho (RS) estabelece a adesão voluntária ao sistema de certificação para qualificação de armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários. 

Ao fixar a adesão voluntária a esse sistema, o projeto tem objetivo de criar um ambiente regulatório onde seja possível que empresas de certificação privadas possam competir com o regime de certificação pública.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional

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O presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou nesta segunda-feira (11) o projeto de lei pelo qual o tempo de estágio seria contado como experiência profissional e valeria para provas em concursos públicos. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. 

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.762/2019 em 7 de abril, quase três anos após os deputados o acatarem. A proposição alterava a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). O texto ainda previa que a experiência seria válida para concursos públicos, de acordo com futura regulamentação.

De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”, argumentou.

Além disso, o Executivo apontou inconstitucionalidade da matéria, que feriria a autonomia de estados e municípios para tratar do tema. “A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”

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Durante a aprovação da matéria no mês passado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do texto em Plenário, disse que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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