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Justiça suspende contrato de R$ 11,7 milhões em Peixoto de Azevedo após ação do MPMT

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A Justiça determinou, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, a suspensão imediata do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público no dia 29 de abril. O objetivo é interromper a execução do contrato enquanto são analisados os elementos que podem embasar uma futura ação de nulidade contratual e de ressarcimento aos cofres públicos.

Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter preventivo e busca preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública, diante da continuidade de despesas que, em tese, apresentam indícios de irregularidade.

Na ação, o Ministério Público informou que deve aditar a petição inicial em até 30 dias úteis, contados após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base no Inquérito Civil que segue em andamento.

De acordo com os autos, em 10 de abril de 2026, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares. O certame contou com 22 fornecedores de diferentes regiões do país e registrou preços totais de R$ 2,95 milhões.

Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP aderiu, na condição de órgão não participante — a chamada “carona” — a uma ata do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT). A contratação com a ID Farma Ltda. foi formalizada em 27 de abril, com vigência de um ano, e tem como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.

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O Ministério Público aponta que o prefeito Nilmar Nunes de Miranda acumulou duas funções no processo: como chefe do Executivo municipal, homologou preços obtidos em pregão competitivo; já como presidente do consórcio, aderiu dias depois a uma ata regional com valores muito superiores. Segundo a ação, os dois contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor.

“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.

Ainda conforme a promotora Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, segundo a avaliação apresentada, não se justifica diante dos preços praticados no mercado regional para os mesmos itens. Ela afirmou também que, a cada novo pagamento, eventual ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de uma empresa sediada em outro estado.

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Além de suspender a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A medida prevê ainda possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa, intimação pessoal dos envolvidos, advertência sobre crime de desobediência, citação dos réus para contestação em cinco dias e intimação do Ministério Público para apresentar o pedido principal em até 30 dias.

A decisão é provisória, mas já interrompe os efeitos do contrato enquanto o caso segue sob análise da Justiça e do Ministério Público.

 

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Homem morre soterrado em garimpo

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Um acidente fatal em uma frente de exploração mineral mobilizou equipes de resgate na manhã deste sábado (2), em Peixoto de Azevedo. Um homem de 49 anos, que trabalhava na extração de ouro em uma área rural do município, acabou perdendo a vida após ser atingido por um desmoronamento de terra.

De acordo com informações do 6º Pelotão Independente de Bombeiros Militar, a guarnição foi acionada para atender a ocorrência de soterramento. Ao chegarem ao local indicado, os socorristas constataram que outros garimpeiros já haviam conseguido retirar a vítima da terra. No entanto, o trabalhador já não apresentava sinais vitais.

Isolamento e Perícia

A área, situada a cerca de 690 km da capital Cuiabá, foi imediatamente isolada pelos militares para garantir a integridade da cena. A Polícia Civil e a Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) foram chamadas para realizar os levantamentos necessários e investigar as causas que levaram ao colapso do terreno.

Devido à instabilidade do solo e ao local ser classificado como zona de risco, os bombeiros realizaram a extração segura do corpo somente após a liberação dos peritos. Até o momento, a identidade do garimpeiro não foi divulgada pelas autoridades.

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