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Homem morre soterrado em garimpo

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Um acidente fatal em uma frente de exploração mineral mobilizou equipes de resgate na manhã deste sábado (2), em Peixoto de Azevedo. Um homem de 49 anos, que trabalhava na extração de ouro em uma área rural do município, acabou perdendo a vida após ser atingido por um desmoronamento de terra.

De acordo com informações do 6º Pelotão Independente de Bombeiros Militar, a guarnição foi acionada para atender a ocorrência de soterramento. Ao chegarem ao local indicado, os socorristas constataram que outros garimpeiros já haviam conseguido retirar a vítima da terra. No entanto, o trabalhador já não apresentava sinais vitais.

Isolamento e Perícia

A área, situada a cerca de 690 km da capital Cuiabá, foi imediatamente isolada pelos militares para garantir a integridade da cena. A Polícia Civil e a Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) foram chamadas para realizar os levantamentos necessários e investigar as causas que levaram ao colapso do terreno.

Devido à instabilidade do solo e ao local ser classificado como zona de risco, os bombeiros realizaram a extração segura do corpo somente após a liberação dos peritos. Até o momento, a identidade do garimpeiro não foi divulgada pelas autoridades.

 

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Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo, a 674 km de Cuiabá, implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, especialmente no que diz respeito à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara do município reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal em relação às obrigações previstas na legislação federal, entre elas a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.

O caso teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após uma auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal. Segundo os autos, o levantamento concluiu que a administração municipal apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, revelando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, a ausência de Conselho de Usuários, a falta de relatório anual de gestão e a inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para se adequarem.

Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e a regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e a publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.

O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para o cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.

 

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