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POLÍTICA NACIONAL

Direito a acompanhante em exame de pessoa com deficiência vai à CAS

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Pessoas com deficiência poderão ter direito a ter acompanhante ou ajudante pessoal em atendimentos, procedimentos e exames médicos. O Projeto de Lei (PL) 2.383/2023, com esse objetivo, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (6) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para a relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA), aperfeiçoa a proteção já existente e reforça a acessibilidade no cuidado em saúde da pessoa com deficiência.

Mara citou pesquisas segundo as quais falhas na interação entre profissionais e pacientes com deficiência demonstram ser obstáculos frequentes. Na opinião da senadora, a presença de um acompanhante ajudará a viabilizar o atendimento, garantindo mais segurança e melhor compreensão das orientações médicas.

— É importante registrar que a matéria preserva adequadamente a autonomia da pessoa com deficiência, ao assegurar o direito a acompanhante ou atendente pessoal, sem converter tal acompanhamento em imposição geral e abstrata — acrescentou Mara Gabrilli.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário

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Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.

Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o  teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial. 

O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.

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Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.

Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.

— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.

Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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