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POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin cobra solução do trecho de Morro dos Cavalos na BR-101

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Em pronunciamento por videoconferência na sessão plenária desta terça-feira (5), o senador Esperidião Amin (PP-SC) cobrou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) delibere sobre a situação das obras no trecho do Morro dos Cavalos, na BR-101, em Santa Catarina. O parlamentar afirmou que, devido ao impasse no acordo para recontratação e otimização do trecho norte da rodovia, o estado permanece sem definição sobre a execução das obras.

— É preciso que a ANTT homologue a decisão do governo de adjudicar a obra, do compromisso com a obra dos túneis do Morro dos Cavalos, à concessionária Motiva, antiga CCR. Isso é fundamental para o estado de Santa Catarina — e, provavelmente, o pior nó rodoviário do Brasil, o pior entrave rodoviário do Brasil é o do Morro dos Cavalos, o mais perigoso, o mais insuportável — para que este entrave seja equacionado — afirmou.

O senador destacou que o trecho é considerado um dos principais gargalos logísticos do país, com impacto direto na segurança viária e no fluxo de cargas e de passageiros. Segundo ele, a ausência de solução jurídica mantém o estado sem cronograma, sem diretrizes operacionais e sem interlocução efetiva com os órgãos responsáveis pelo andamento da obra.

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— Desde o dia 9 de março, quando ficou frustrado o acordo para a recontratação e a otimização do trecho norte da BR-101, nós estamos sem solução para o norte e com a manutenção do odioso entrave do Morro dos Cavalos, sem equação jurídica. Vai fazer dois meses, dois meses de limbo — protestou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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