POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regra para agilizar transferência de imóveis abandonados a municípios
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que agiliza a transferência de posse de imóveis abandonados para os municípios e o Distrito Federal. Pela proposta, o governo local torna-se dono do imóvel imediatamente após o fim do processo administrativo. Hoje, o Código Civil exige uma espera de três anos de posse provisória antes da transferência definitiva.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 3694/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e apensados (PL 2808/22 e PL 423/24).
Segundo o relator, a demora atual impede que as prefeituras reformem os prédios ou os utilizem para interesse público. “O tempo de espera diminui o esforço político e os investimentos, já que o proprietário pode reclamar a posse a qualquer momento”, explicou Monteiro.
Novas regras e direitos
Para garantir o direito de defesa, o texto aprovado aumenta de 30 para 90 dias o prazo para o dono do imóvel contestar a decisão da prefeitura. Outros pontos do texto incluem:
- Venda de imóveis: as prefeituras poderão vender os imóveis três anos após a retomada, se não houver disputa na Justiça.
- Uso do dinheiro: o valor da venda deve ser investido em habitação popular ou áreas previstas no Plano Diretor da cidade.
- Critérios de abandono: é considerado abandonado o imóvel que não tem ninguém cuidando e cujos donos não pagam impostos, como o IPTU, há pelo menos cinco anos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Congresso promulga emenda constitucional que impede extinção de tribunais de contas
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5), em sessão solene, a Emenda Constitucional 139, que reconhece os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Com a promulgação, ficam vedadas a extinção de tribunais de contas e a criação ou instalação de novos.
Durante a cerimônia, parlamentares e representantes dos tribunais de contas destacaram a relevância da chamada PEC da Essencialidade (PEC 39/22), considerada uma conquista histórica para os tribunais de contas e para a administração pública.
“Até o dia de hoje, os tribunais de contas ainda não tinham o mesmo status constitucional de outras instituições essenciais e permanentes, como o Ministério Público e a Defensoria. Os tribunais de contas prestam um auxílio fundamental aos órgãos do Poder Legislativo na missão de fiscalizar a execução orçamentária e os atos do Poder Executivo”, disse o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre.
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou o compromisso do Legislativo e dos tribunais de contas na fiscalização do patrimônio público.
“Ao inscrever no texto constitucional a essencialidade dos tribunais de contas, o Congresso Nacional reafirma que não há República sem controle, não há democracia sem fiscalização e não boa governança sem transparência”, afirmou.
O deputado Eunício Oliveira (MDB-CE), autor da proposta que deu origem à emenda constitucional, afirmou que a medida representa um avanço e lembrou a origem histórica dos tribunais de contas.
“Ruy Barbosa se inspirou no modelo europeu, mas o adaptou ao Brasil, com uma visão forte de que o controle deveria ser técnico, independente e preventivo, e não um controle político. Isso foi inovador para a época” elogiou .
Durante a solenidade, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais e Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Souza Silva, entregou medalhas a autoridades em reconhecimento pela atuação na tramitação da proposta. Foram homenageados Davi Alcolumbre, Hugo Motta, o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que era presidente do Senado à época da aprovação da PEC, e Eunício Oliveira.
Da Agência Senado – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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