POLÍTICA NACIONAL
Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias
A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e enviará ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que muda o Código de Processo Civil (CPC) para exigir apresentação de ação rescisória a fim de fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade ou não de tributo.
O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara no início deste mês, mas vários deputados do PT e do Psol assinaram um recurso pedindo sua votação no Plenário. Com a rejeição do recurso, o texto segue a tramitação.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).
O texto modifica também as leis sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo: ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação direta de constitucionalidade (ADC).
O termo inicial a partir do qual valerá a decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade de lei tributária.
A intenção do autor é fazer com que o governo entre com ação rescisória contra cada um dos contribuintes que conseguiram decisão transitada em julgado na Justiça anterior à decisão do Supremo favorável à constitucionalidade do tributo questionado.
A ação rescisória no direito tributário é uma ação autônoma utilizada para revogar decisões definitivas (transitadas em julgado). Entre os motivos atualmente previstos estão vícios graves na decisão, como violação literal de lei ou erro de fato.
O projeto inclui novo caso relacionado a essas decisões de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade, que é um mecanismo jurídico utilizado para analisar diretamente a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, sem um caso concreto.
Decisão
A decisão do Supremo na situação que motivou o projeto começou a partir de um caso concreto, no qual uma empresa tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade desse tributo, declarando que a decisão sobre essa ação constitucional teria eficácia para todos (repercussão geral). A partir dessa data, o governo pôde continuar a cobrar o tributo sem novos questionamentos na Justiça.
No entanto, desde aquela época discutiu-se sobre o momento a partir do qual a cobrança seria válida. Mas somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal.
Na mesma decisão, o Supremo decidiu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão judicial definitiva anterior.
Vantagem competitiva
Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado dela a contar de fevereiro de 2023 (quando o STF decidiu sobre o encerramento dos efeitos das decisões judiciais definitivas), e não de 2007 (quando o tributo foi declarado constitucional com eficácia para todos).
Contrariamente aos interesses da empresa, o Supremo decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, pois não pagar o tributo no período daria vantagem competitiva para aqueles que se amparavam em decisões judiciais anteriores em relação aos seus concorrentes, que pagaram o tributo.
Por outro lado, os contribuintes que não retomaram o pagamento do tributo em 2007 não deverão ser punidos com a aplicação de multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores porque não houve dolo ou má-fé. Caso as multas já tenham sido pagas, o contribuinte não pode pedir o valor de volta.
Nesse caso, deve ser pago o acumulado principal do tributo devido desde 2007 até o momento em que a empresa começou a pagar normalmente a CSLL.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Após rejeição de indicação ao STF, Messias diz que Senado é soberano
Após ter sua indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitada pelos senadores na noite desta quarta-feira (29), o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Senado é soberano e que a derrota faz parte do processo democrático.
— A vida é assim. Tem dias de vitória e dias de derrota, nós temos que aceitar. O Senado é soberano, o Plenário do Senado é soberano. (…) Agradeço os votos que recebi. Faz parte do processo democrático saber ganhar e saber perder — disse, após a votação.
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ministro do STF, Messias havia sido sabatinado por mais de oito horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve a indicação aprovada por 16 votos a 11. Em seguida, a indicação seguiu ao Plenário, onde foi rejeitada por 42 votos a 34.
Messias, que é servidor público, disse considerar que a rejeição da indicação é apenas mais uma etapa em sua vida e que veio após um processo de tentativa de “desconstrução” do seu nome por meses, desde o anúncio da indicação até a votação.
— Não encaro isso como fim; é uma etapa do processo da minha vida — disse ele, que é servidor concursado da procuradoria da Fazenda Nacional desde 2007.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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