POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa que usa tecnologia 3D para recuperar crânio e face no SUS
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 23/25, que cria o Programa Nacional de Reabilitação Craniofacial com Tecnologia 3D no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é tratar pacientes com deformidades causadas por tumores, traumas ou anomalias de nascimento.
O programa prevê o uso de scanners tridimensionais e exames de imagem, como tomografia e ressonância, para criar modelos digitais detalhados da face e do crânio. Essa tecnologia permite que médicos planejem as cirurgias com precisão e fabriquem próteses personalizadas em impressoras 3D, o que reduz os riscos e os custos dos tratamentos.
Além da parte cirúrgica, o projeto estabelece a oferta de suporte psicossocial aos pacientes e seus familiares.
Pela proposta, o programa será desenvolvido por meio de parcerias com instituições de ensino e pesquisa (públicas ou privadas) para pesquisa, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias necessárias.
O relator da proposta, deputado Rui Falcão (PT-SP), destacou que a medida devolve a dignidade a cidadãos que não teriam como pagar por esses tratamentos na rede privada. “Reconstruir o rosto de alguém é, em grande medida, reconstruir sua autoestima, sua possibilidade de inserção social e seu futuro”, afirmou o parlamentar.
Para o autor da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a técnica é essencial em casos de grande perda de tecido ósseo e muscular, assegurando a recuperação estética e funcional do paciente, sendo aplicada em áreas como odontologia, cirurgia plástica reconstrutiva, fonoaudiologia e reabilitação.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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