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POLÍTICA NACIONAL

Dra. Eudócia defende piso nacional para médicos e dentistas

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (28), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) defendeu a valorização dos profissionais de saúde e manifestou apoio à proposta de emenda à Constituição (PEC 2/2026) e ao projeto de lei (PL 1.365/2022) que tratam da criação do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas. Segundo a parlamentar, as iniciativas buscam corrigir distorções históricas e garantir dignidade remuneratória à categoria.

De acordo com a senadora, a PEC estabelece o direito ao piso em nível constitucional, enquanto o projeto de lei define parâmetros objetivos de remuneração e prevê reajustes anuais, além de melhorias nas condições de trabalho. Ela destacou que a valorização profissional é condição essencial para o funcionamento adequado do sistema de saúde.

— Não há sistema de saúde forte sem profissionais valorizados; não há política pública eficaz quando aqueles que estão na linha de frente enfrentam jornadas exaustivas, remuneração desigual e, muitas vezes, ausência de reconhecimento institucional — afirmou.

A senadora também ressaltou a realidade enfrentada por profissionais em Alagoas e defendeu que a criação do piso contribui para reduzir desigualdades regionais e melhorar o atendimento à população.

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— A instituição de um piso salarial nacional não é privilégio, é reconhecimento. Ao valorizar esses profissionais, fortalecemos o Sistema Único de Saúde e garantimos um atendimento mais digno, humano e resolutivo à população — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

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Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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