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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova uso de recursos federais para ampliar segurança em academias

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) para incentivar ações de segurança em academias de ginástica e outros centros esportivos.

A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que modificou o texto original (Projeto de Lei 6147/25) para adequá-lo às competências da União.

A redação inicial, da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE), previa a criação do Programa Nacional Academia Segura. A ideia era estabelecer uma adesão voluntária das empresas, que receberiam o selo Academia Segura se adotassem boas práticas de segurança, além de benefícios fiscais.

A relatora optou por uma redação diferente para evitar conflitos com a autonomia do Poder Executivo e com as competências dos estados. Em vez de criar um programa detalhado por lei, o novo texto altera a Lei Geral do Esporte para incluir a segurança nos estabelecimentos esportivos como um dos objetivos que podem receber financiamento do Fundesporte.

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De acordo com Laura Carneiro, a medida é importante em razão da frequência de acidentes durante a prática de exercícios. “Iniciativas que tornem esses ambientes mais seguros para seus usuários são bem-vindas e contam com nosso apoio”, afirmou a relatora.

A parlamentar apresentou que a proposta garante viabilidade financeira respeitando a gestão do governo federal. “Pretendemos assegurar recursos financeiros para o fomento dessas ações, preservando-se a autonomia do Poder Executivo na sua implementação”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

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A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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