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Futuro da Ferrogrão: Processo retorna ao STF aguardando novo julgamento

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A aguardada decisão sobre a constitucionalidade da Ferrogrão, a ferrovia projetada para conectar Sinop (MT) a Miritituba (PA), voltou a ser pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino devolveu o processo, que agora retorna à fila para ser novamente incluído na agenda de julgamentos do plenário da Corte, ainda sem data definida. Este desenvolvimento mantém a incerteza sobre o futuro de um dos projetos de infraestrutura mais estratégicos do Brasil.

O julgamento teve início no ano passado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Moraes posicionou-se a favor da validade da Lei 13.452/2017, legislação que autorizou a redução da área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, como medida necessária para a viabilização da ferrovia. Em sua fundamentação, o relator considerou que a lei previu compensações ambientais adequadas e que o impacto ecológico não seria considerável.

Além das questões ambientais, Alexandre de Moraes também afastou preocupações com as comunidades indígenas. Ele salientou que o traçado da ferrovia não atravessa terras indígenas, e que o principal impacto seria na Terra Indígena Praia do Mangue, localizada a cerca de quatro quilômetros da rota planejada. Para endossar sua decisão, o ministro incorporou uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que permite ao Executivo compensar, por decreto, a área suprimida do parque, dentro dos limites estabelecidos por medida provisória.

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A controvérsia chegou ao Supremo por meio de uma ação do PSOL, que argumentava que as medidas ambientais não foram integralmente cumpridas e que a construção traria prejuízos às comunidades indígenas próximas ao parque. Após o voto de Moraes e de Luís Roberto Barroso, o ministro Flávio Dino solicitou vista, um pedido que suspende o julgamento para que o ministro possa analisar o caso mais a fundo. A devolução do processo indica que Dino concluiu sua análise, mas a retomada da discussão dependerá da pauta definida pela presidência do STF.

Governo Federal pressiona por liberação da obra

Em um movimento paralelo à discussão judicial, o governo federal tem manifestado forte interesse na concretização da Ferrogrão. O ministro dos Transportes, Renan Filho, reiterou que a obra é de “interesse nacional” e está incorporada ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “O governo está trabalhando duramente para que o STF decida acerca da execução dessa obra. Ela tem conflitos, foi questionada a legalidade dela. Já houve dois ministros favoráveis à execução, assim como o governo tem defendido. E a gente espera a conclusão”, declarou o ministro.

Renan Filho enfatizou que, uma vez superado o impasse no Supremo, o governo poderá avançar na licitação da obra, destacando o apoio do presidente Lula ao projeto. A ferrovia já havia sido temporariamente suspensa em 2021 por uma decisão liminar do próprio ministro Alexandre de Moraes, evidenciando a complexidade do seu percurso legal.

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Desafios e próximos passos regulatórios

Enquanto o STF não define a constitucionalidade, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já havia aprovado os estudos técnicos atualizados da concessão em dezembro do ano passado, enviando-os ao Tribunal de Contas da União (TCU). Esses estudos incluíam atualizações em áreas como demanda, engenharia, operação, meio ambiente e modelagem econômico-financeira.

Contudo, um relatório recente do TCU recomendou a suspensão do processo licitatório para garantir a realização de audiências públicas. O objetivo é debater as modificações do projeto antes de qualquer avanço na outorga, uma medida que visa aprofundar a transparência e a participação social. Este documento está agora sob a análise do ministro relator Aroldo Cedraz, que decidirá sobre o pedido de paralisação.

A Ferrogrão, com aproximadamente 930 quilômetros de extensão, representa uma promessa de transformação logística para o agronegócio brasileiro. Ao ligar Sinop a Miritituba, a ferrovia busca otimizar o escoamento da colossal produção de grãos de Mato Grosso pelo Arco Norte, prometendo uma significativa redução nos custos de frete e uma diminuição da pressão sobre a já sobrecarregada BR-163. A obra é vista como vital para a competitividade do Brasil no cenário global do agronegócio, mas seu avanço continua dependendo das decisões judiciais e regulatórias.

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Como reconhecer reações alimentares em bebês e crianças

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Perceber quando um alimento está fazendo mal a um bebê ou a uma criança nem sempre é simples. Em muitos casos, a reação não aparece como um quadro único e evidente. Pode surgir na pele, no intestino, nas vias respiratórias ou em mais de um sistema ao mesmo tempo.

Também pode ocorrer logo após a ingestão ou somente horas, e até dias, depois. Por isso, o reconhecimento depende menos de um sinal isolado e mais da observação cuidadosa do conjunto de sintomas, da frequência com que aparecem e da relação temporal com a alimentação.

O IBGE mostrou que, entre as 38 milhões de crianças menores de 13 anos no país, 82,9% tiveram atendimento em serviços de atenção primária em 2022. Esse cenário reforça um ponto central: sintomas persistentes ou repetidos na infância precisam ser avaliados com método, sem improviso e sem exclusões alimentares feitas por conta própria.

Então, como reconhecer reações alimentares em bebês e crianças? Aqui vão algumas dicas. Confira!

1. Saiba que as reações alimentares da APLV não são todas iguais!

Nem toda resposta ruim a um alimento é alergia. Algumas reações são imunológicas, como as alergias alimentares, enquanto outras podem estar ligadas a intolerâncias, irritação gastrointestinal, infecções, excesso de determinado alimento ou mesmo coincidências comuns da infância.

A alergia à proteína do leite de vaca é uma resposta do sistema imunológico a proteínas presentes no alimento. Já a intolerância, como ocorre em alguns quadros com lactose, envolve dificuldade de digestão e tem outra lógica clínica.

Essa distinção importa porque os sinais podem parecer parecidos no início. Vômitos, diarreia, distensão abdominal, irritabilidade e lesões de pele não confirmam, sozinhos, uma alergia. Segundo a cartilha federal sobre alergia alimentar, o problema exige avaliação clínica detalhada, histórico alimentar e, quando indicado, testes específicos.

Em bebês, a leitura correta dos sintomas é ainda mais delicada, porque refluxo, cólicas, assaduras e alterações de evacuação também podem acontecer em crianças sem alergia.

2. Conheça os sintomas mais comuns da APLV em bebês e crianças

As reações alimentares podem se manifestar de formas diferentes conforme a idade, o mecanismo imunológico envolvido e o alimento ingerido. Na infância, os sinais cutâneos costumam chamar atenção primeiro. Urticária, vermelhidão, coceira, inchaço em lábios ou pálpebras e piora de dermatite podem surgir após a exposição ao alimento desencadeante.

Também são frequentes sintomas gastrointestinais. Entre eles estão vômitos repetidos, recusa alimentar, dor abdominal, cólicas intensas, diarreia, constipação persistente, sangue ou muco nas fezes e dificuldade de ganho de peso. Em alguns quadros, podem aparecer tosse, chiado, rouquidão e congestão nasal logo após a ingestão.

Quando há dúvida sobre a combinação desses sinais, materiais confiáveis com informações sobre os sintomas da APLVajudam a organizar a observação, mas não substituem a avaliação pediátrica e, quando necessário, alergológica.

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3. Entenda que o tempo da reação ajuda a interpretar o quadro

O momento em que os sintomas aparecem oferece pistas importantes. Nas reações imediatas, os sinais costumam surgir em minutos ou até duas horas depois da ingestão. Nesses casos, são mais comuns urticária, inchaço, vômitos rápidos e sintomas respiratórios. Esse padrão costuma ser mais fácil de relacionar ao alimento consumido, embora ainda exija confirmação clínica.

Já as reações tardias podem demorar horas ou dias. Elas frequentemente envolvem o trato gastrointestinal e a pele, com sintomas mais sutis e persistentes, como fezes alteradas, irritabilidade, piora do eczema e baixo ganho ponderal.

Em bebês pequenos, esse padrão pode confundir famílias e até profissionais menos familiarizados, porque se mistura com queixas comuns da rotina. Por isso, anotar o que foi ingerido, quando surgiram os sintomas e como eles evoluíram costuma ser mais útil do que tentar identificar um culpado imediatamente.

4. Saiba identificar os sinais de alerta que exigem atendimento imediato

Alguns sintomas não devem ser observados em casa à espera de melhora espontânea. Dificuldade para respirar, chiado súbito, inchaço de língua, sonolência excessiva, palidez intensa, desmaio, vômitos incoercíveis e sinais de desidratação são exemplos de urgência. Quando há comprometimento de mais de um sistema, como pele e respiração ao mesmo tempo, existe risco de reação grave.

Em crianças pequenas, o agravamento pode ser rápido. A abordagem segura é procurar atendimento de emergência sem oferecer novos alimentos, medicamentos ou fórmulas por iniciativa própria, salvo orientação prévia do médico assistente. Em quadros de repetição, o plano de ação familiar precisa ser definido por profissional habilitado, inclusive com orientações objetivas para escola, creche e cuidadores.

5. Entenda que o leite de vaca merece atenção especial na primeira infância

Entre os alimentos mais associados a alergia na infância, o leite de vaca ocupa posição de destaque, especialmente nos primeiros anos de vida. O protocolo da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para crianças menores de dois anos destaca que a suspeita de APLV deve considerar história clínica, sintomas compatíveis e resposta à conduta diagnóstica orientada. Isso é relevante porque muitos bebês têm contato precoce com fórmulas, derivados lácteos e preparações que contêm leite de forma pouco evidente.

O Ministério da Saúde também reforça, no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos, a importância de práticas adequadas de alimentação na primeira infância. Dados do ENANI mostram que 96,2% das crianças brasileiras menores de dois anos já haviam sido amamentadas alguma vez, 45,8% estavam em aleitamento materno exclusivo antes dos seis meses e 60,3% mantinham aleitamento materno aos 12 meses ou mais.

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Esses números ajudam a contextualizar a alimentação infantil no país, mas não autorizam conclusões automáticas sobre alergia. Cada caso depende de avaliação individual.

6. Saiba que o diagnóstico da APLV exige método e evita erros comuns

Um dos erros mais frequentes é retirar alimentos da dieta com base apenas em suspeitas vagas. Isso pode atrasar o diagnóstico correto, empobrecer a alimentação e aumentar a ansiedade da família. Em pediatria, o diagnóstico costuma partir de uma boa anamnese, do exame clínico e da investigação do padrão dos sintomas. Dependendo do caso, o profissional pode indicar dieta de exclusão orientada, testes laboratoriais e teste de provocação oral em ambiente apropriado.

Também é importante lembrar que exames isolados não resolvem tudo. O padrão ouro para confirmar muitas alergias alimentares continua sendo o teste de provocação oral, quando indicado e realizado com segurança. Além disso, o Brasil conta com uma camada adicional de proteção no dia a dia: a rotulagem obrigatória de alergênicos estabelecida pela Anvisa na RDC nº 26/2015, que determina a declaração dos principais alimentos alergênicos, inclusive leite, nos rótulos de industrializados.

7. Tenha em mente que a observação cuidadosa protege mais que suposições

Reconhecer reações alimentares em bebês e crianças é, acima de tudo, um exercício de atenção qualificada. O que protege não é o alarme exagerado nem a minimização dos sintomas, mas a observação consistente, o registro do que acontece e a busca por avaliação profissional quando os sinais se repetem ou preocupam.

Na infância, detalhes fazem diferença. Sintomas pequenos, quando persistentes, podem contar uma história importante. Então, fique sempre alerta!

Referências:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 26, de 2 de julho de 2015. 2015. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2015/rdc00262606_2015.pdf.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Rotulagem de alergênicos: perguntas e respostas. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/rotulagem-de-alergenicos.pdf.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE pesquisa pela primeira vez como pais e responsáveis avaliam a atenção primária à saúde infantil. 2022. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/35909-ibge-pesquisa-pela-primeira-vez-como-pais-e-responsaveis-avaliam-a-atencao-primaria-a-saude-infantil.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/eu-quero-me-alimentar-melhor/Documentos/pdf/guia-alimentar-para-criancas-brasileiras-menores-de-2-anos.pdf.

BRASIL. Secretaria-Geral da Presidência da República. Cartilha da alergia alimentar. [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/consea/acervo/publicacoes/seguranca-alimentar-e-nutricional/cartilha-da-alergia-alimentar.pdf.

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Protocolo de manejo nutricional na alergia às proteínas do leite de vaca para crianças menores de 2 anos de idade. [s.d.]. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Protocolo+de+Manejo+Nutricional+na+Alergia+as+Proteinas+do+Leite+de+Vaca+para+Criancas+Menores+de+2+Anos+de+Idade.pdf.

ENANI. Relatório 4: Aleitamento materno. 2020. Disponível em: https://enani.nutricao.ufrj.br/download/relatorio-4-aleitamento-materno/.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Fome infantil recua quase 30% no Brasil em um ano, mostram dados do MDS. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/fome-infantil-recua-quase-30-no-brasil-em-um-ano-mostram-dados-do-mds.

Este é um material informativo sobre APLV. Consulte sempre seu médico e/ou nutricionista.

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