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Vereador faz reivindicação ao deputado Wancley para festividades do dia do Índio
Libércio Ernesto Serewiba (PV), da tribo Xavante, destacou que as comemorações reúnem diversas aldeias da região, entre elas: Campinas, Chão Preto, Buritizal, Sucuri, Estrela, Campos Belos e São Pedro
ALMT
Deputado Estadual Wancley Carvalho
Em visita ao gabinete do deputado Wancley Carvalho (PV), nesta quinta-feira (06), o vereador do município de Campinápolis, Libércio Ernesto Serewiba (PV), fez diversas reivindicações ao parlamentar. Entre elas, o auxílio para a realização da tradicional festa em alusão ao Dia do Índio, celebrado no próximo dia 19. As comemoração reúnem diversas aldeiasda região, entre elas: Campinas, Chão Preto, Buritizal, Sucuri, Estrela, Campos Belos, São Pedro e outras.
“Vim conhecer o deputado do meu partido e buscar benefício para nossa comunidade. Hoje meu pedido é auxílio para a festa de origem dos nossos antepassados, relembrando nossa cultura”, pontuou o vereador, que também reivindicou melhorias para as áreas de saúde, educação e infraestrutura para sua comunidade.
O deputado Wancley agradeceu a visita do vereador, que é professor e iniciou sua trajetória política no último pleito. “É uma honra receber o Libércio. Me comprometi, dentro das possibilidades, ajudar na realização dessa grande comemoração cultural. Aproveito a oportunidade e me coloco à disposição de toda aquela região”, destacou o deputado.
Na programação das festividades serão realizadas diversas apresentações culturais, evidenciando as crenças, valores e tradições das etnias. Durante a visita do vereador, o secretário municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stopa também estava presente.
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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.
Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.
Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.
Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”
Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”
O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.
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