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JUSTIÇA

Tribunal do Rio promove seminário sobre o Dia mundial do Consumidor

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Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor – celebrado em 15 de março –, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promove nesta sexta-feira (17/3), a partir das 9h, o Seminário Desafios Contemporâneos à Proteção e à Defesa do Consumidor no Brasil. O evento, criado para marcar a necessidade de proteção da vida, da saúde, da segurança e dos interesses econômicos do consumidor, por meio de ações que reforcem os seus direitos fundamentais, a sua dignidade e o seu poder de consumo, tem o objetivo de produzir conteúdo acadêmico, voltado à educação e à informação de consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres recíprocos, prevenindo e/ou solucionando, na prática, demandas cotidianas.

A mesa de abertura do Seminário será composta pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; pelo presidente do Procon/RJ, Cássio da Conceição Coelho; além de desembargadores do Judiciário fluminense; e representantes da Defensoria Pública, da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

No evento será realizada, ainda, a renovação do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Procon/RJ e o TJRJ, em 2022, e a entrega da Medalha Amigo do Consumidor e de certificados a personalidades e entidades que atuam de modo efetivo na defesa do consumidor e aos fornecedores que participam dos mutirões realizados pelo Procon-RJ e que adotam boas práticas no mercado de consumo.

O seminário contará com 11 palestras que versarão sobre temas atuais e relevantes do Direito do Consumidor e terá transmissão ao vivo pela internet, por meio do canal do Procon/RJ, no Youtube. O encontro é destinado ao público que atua no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, servidores técnicos e profissionais do Direito, assim como todos os agentes econômicos que trabalham no mercado de consumo, em seus mais variados segmentos.

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O Seminário Desafios Contemporâneos à Proteção e à Defesa do Consumidor no Brasil será realizado no plenário do Tribunal Pleno, Lâmina Central – 10º andar. Confira abaixo a programação completa.

9h: recepção.

9h30min – 10h:
 abertura do evento.

– Boas vindas do Presidente do TJ/RJ e do Presidente do Procon/RJ. Mesa composta pelas autoridades convidadas – Presidente do Procon/RJ, Presidente do TJ/RJ, Desembargadores do TJRJ, Representante da Defensoria Pública, Representante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, Representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

– Assinatura da Renovação do Termo de Cooperação Técnica – Procon/RJ e TJ/RJ.

– Entrega da Medalha Amigo do Consumidor ao Presidente do TJ/RJ e ao Secretário de Estado de Governo.

– Desfazimento da mesa de abertura e formação da mesa de palestras.

10h30 – 13h. Palestras da manhã

Moderadora: Dra. Flávia Lira, Assessora Jurídica da Presidência do Procon/RJ.

10h30 – 11h: A vulnerabilidade do consumidor no comércio eletrônico

– Dr. Maximilian Fierro Paschoal – Advogado, Escritório Pinheiro Neto Advogados.

11h – 11h30: Práticas abusivas na publicidade digital e no e-commerce

– Dr. Sidney Rosa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

11h30 – 12h: Como diminuir os riscos do consumidor nas compras virtuais

– Dra. Soraya Salomão, Advogada Coordenadora do Conselho Jurídico da Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro – ASSERJ.

12h- 12h30: Prática abusiva na precificação dos combustíveis e suas consequências para o consumidor

– Dr. Leonardo Bragança – Consultor Jurídico do SINDESTADO RJ – Sindicato dos Postos de Combustíveis no Estado do Rio de Janeiro.

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12h30 – 13h: As Práticas abusivas na oferta e na contratação de empréstimo consignado para consumidores hipervulneráveis

– Dr. Tarciso Amorim – Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ.

13h – 14h – Intervalo almoço.

14h – Retorno. Entrega das Medalhas Amigo do Consumidor às Autoridades.

14h30 – 18h – Palestras da Tarde

14h30: Formação da mesa de palestrantes da tarde

14h30 – 15h: Os impactos aos consumidores da recuperação judicial das empresas

– Palestrante: Dr. Luiz Roberto Ayoub, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

15h – 15h30: O mínimo existencial na prevenção e no tratamento ao superendividado

– Palestrante: Dr. Eduardo Chow, Defensor Público Coordenador do Nudecon RJ.

15h30 – 16h: Atuação do Nupemec no tratamento ao superendividamento

– Palestrante: Des. César Cury, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Presidente do Nupemec.

16h – 16h30: A prática das instituições financeiras no tratamento do consumidor superendividado – da concessão do crédito responsável à audiência de conciliação no Procon

– Palestrante: Dr. Vicente De Chiara, Diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN.

16h30 – 17h: 1 ano do Núcleo de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento do Procon/RJ

– Palestrante: Dr. Henrique Neves, Coordenador do Núcleo de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento do Procon/RJ.

17h – 17h30: A importância da educação para o consumo na identificação de condutas abusivas

– Des. Werson Rêgo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

17h30 – 18h: entrega das medalhas Amigo do Consumidor aos servidores do Procon/RJ

Fonte: TJRJ

Fonte: CNJ

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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