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JUSTIÇA

Tribunal do Amapá realiza ação de identificação civil para pessoas privadas de liberdade

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O Tribunal de Justiça do Amapá, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), realizarão, no período de 13 a 17 de março, a Ação de Identificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade do Estado do Amapá. A iniciativa tem como objetivo realizar as etapas necessárias para a implementação de um fluxo contínuo deste serviço, assim como realizar o cadastramento do passivo (cálculo de quantos efetivamente carecem da ação).

A programação inclui uma série de etapas, como: reuniões com as autoridades; com equipes técnicas das instituições envolvidas para detalhamento do projeto; treinamento das equipes técnicas; e realização de testes de funcionamento. Após as etapas iniciais, a Ação será lançada na sexta-feira (17/03), às 10h, no Plenário do TJAP.

Entre as autoridades envolvidas com toda a iniciativa estão: TJAP (Presidência, Corregedoria, GMF, Coordenação das Audiências de Custódia e Coordenação Estadual do Programa Fazendo Justiça); IAPEN (Assessoria do Gabinete, Superintendência de Gestão Prisional, Superintendência de Ressocialização Sustentável, Diretoria de Documentação Civil); TSE; TRE/AP; e Seção Judiciária Federal do Estado do Amapá;

Leia mais:  Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

Para acompanhar o registro dos diferentes momentos da Ação de Identificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade do Estado do Amapá, basta acompanhar o Portal do TJAP e suas mídias sociais (FaceBook, YouTube, Instagram, Twitter), além da TV Justiça (Canal 1.1, em parceria com a TV Unifap) e o JudiciRádio (http://www.judiciradio.com.br).

Fonte: TJAP

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Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal

Fonte: CNJ

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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