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Tribunal de Contas de Mato Grosso mantém multa a ex-prefeita

O objetivo da ex-gestora era afastar multa de 59,2 UPFs por atraso de envio de 14 documentos e informações ao Aplic, em outubro de 2016.

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ex-prefeita Raquel Campos Coelho

Ex-prefeita de São José do Xingu, Raquel Campos Coelho

O Tribunal de Contas de Mato Grosso não deu provimento ao recurso de agravo interposto pela ex-prefeita de São José do Xingu, Raquel Campos Coelho. O objetivo da ex-gestora era afastar multa de 59,2 UPFs por atraso de envio de 14 documentos e informações ao Aplic, em outubro de 2016. O não envio das informações obrigatórias prejudica, diretamente, tanto o controle externo quanto a auditoria simultânea, no sentido de comprometer a tempestiva análise e julgamento das contas dos órgãos públicos.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Jaqueline Jacobsen tce-mt

Conselheira interino do TCE-MT, jaqueline Jacobsen

Segundo o relatora do processo nº 134414/2018, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, analisando a defesa da ex-gestora, que pretendia modificar o Acórdão do Julgamento Singular 419/JJM/2018 , não há justificativa apresentada pela ex-gestora para explicar o atraso no envio da carga de outubro de 2016, “apenas alega a tolerância de atrasos de até 5 dias, deste Tribunal, em alguns julgados. Sequer foi solicitada a possibilidade de prorrogação do prazo para envio, caso houvesse algum problema enfrentado pelo jurisdicionado”, disse a relatora.

 

Jaqueline lembrou que o Regimento Interno do TCE-MT fixou aos chefes dos Poderes Executivos a responsabilidade pelos envios eletrônicos de documentos e informações ao TCE. O Sistema Aplic, desenvolvido para auditoria pública pelo TCE-MT, é um instrumento que fortalece o seu papel constitucional no controle externo. Ao julgar o recurso de agravo, a 1ª Câmara do TCE não deu provimento ao recurso e manteve o Acórdão 419/JJM/2018. O processo foi julgado na sessão do dia 26/09.

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá convoca mais de 170 profissionais para rede de Saúde

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), convocou, nesta sexta-feira (14), mais de 170 profissionais aprovados em processos seletivos simplificados para contratação temporária e formação de cadastro reserva. As convocações foram publicadas na edição suplementar da Gazeta Municipal de Cuiabá.

Entre os profissionais convocados estão técnicos de enfermagem, vigilantes, médicos clínicos gerais plantonistas, médico regulador, eletricistas, pedreiros, maqueiros, serventes e motoristas categoria AB.

As convocações abrangem diferentes processos seletivos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Entre eles estão os processos nº 003/2026/SMS, nº 001/2025/SMS e nº 003/2025/SMS, com candidatos chamados conforme a ordem de classificação e a necessidade da rede municipal.

No processo seletivo de 2026, foram convocados profissionais para as funções de agente operacional de saúde nas áreas de eletricista, pedreiro, maqueiro, servente e motorista, além de médico regulador.

Também foram realizadas novas convocações de técnicos de enfermagem e vigilantes, ampliando o chamamento de candidatos classificados no cadastro de reserva do processo seletivo de 2025.

A SMS também convocou médicos clínicos gerais plantonistas, classificados no processo seletivo nº 003/2025/SMS, para apresentação da documentação necessária à contratação temporária.

Os convocados têm prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para apresentar a documentação exigida presencialmente ou por meio do Protocolo Virtual SIGED da Secretaria Municipal de Saúde. O não cumprimento do prazo resulta na eliminação do certame, permitindo a convocação dos candidatos subsequentes, conforme a necessidade do serviço público.

Após a entrega e validação da documentação, os profissionais deverão se apresentar na unidade designada pela SMS para início das atividades no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da carta de apresentação.

A convocação faz parte das medidas adotadas pela Prefeitura de Cuiabá para recompor e fortalecer o quadro de profissionais da rede municipal de saúde, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.

 

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