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Tribunal de Contas analisa contas de governo do Executivo Estadual nesta quarta-feira

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisa, a partir das 14h30 desta quarta-feira (19), as contas anuais de governo do Poder Executivo Estadual, referentes ao exercício de 2025. A sessão extraordinária, cuja pauta foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 29, será realizada de forma presencial e poderá ser acompanhada ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o TCE-MT avalia o balanço visando a lisura das decisões do chefe do Executivo estadual a partir da análise do planejamento e do cumprimento das leis. O órgão de controle externo se manifesta ainda sobre a condição financeira, orçamentária e patrimonial do período.

Em março, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, recebeu o relatório das mãos do então governador Mauro Mendes. Concluída esta avaliação, o Plenário emitirá um parecer prévio que será enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para julgamento.

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Tribunal de Contas apresenta novo modelo de acompanhamento contínuo de parcerias com organizações sociais

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Encontro Estadual Diálogos com as Associações, promovido pela (DPE-MT), na Escola Superior de Contas | Foto: Tony Ribeiro

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apresentou, nesta terça-feira (18), o novo modelo de acompanhamento e prestação de contas das parcerias firmadas entre o Poder Público e organizações da sociedade civil. A mudança, regulamentada pela Resolução Normativa nº 20/2025, estabelece o acompanhamento periódico da execução física e financeira dos recursos públicos, desde a celebração da parceria até a conclusão do objeto.

A nova sistemática foi apresentada durante o “Encontro Estadual Diálogos com as Associações”, promovido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), na Escola Superior de Contas. O evento reuniu representantes de associações e organizações civis para orientações sobre regularização, participação em editais, gestão e celebração de parcerias com o Poder Público.

Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a mudança fortalece o caráter preventivo e orientativo do controle externo, ao permitir que eventuais inconsistências sejam identificadas e corrigidas durante a execução das parcerias. “Esse novo modelo representa um avanço importante porque aproxima o Tribunal das organizações da sociedade civil e permite atuar de forma preventiva, orientando os responsáveis antes que os problemas se agravem. Nosso objetivo não é apenas verificar a prestação de contas ao final, mas acompanhar a execução dos recursos públicos, fortalecer a transparência e contribuir para que cada parceria cumpra efetivamente sua finalidade social”, afirmou.

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Supervisor da área de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social do Núcleo de Políticas Públicas do TCE-MT, Denisvaldo Mendes Ramos. 

Durante o painel “Parcerias com o Terceiro Setor sob a ótica do controle externo: o novo modelo de registro, monitoramento e prestação de contas do TCE-MT”, o supervisor da área de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social do Núcleo de Políticas Públicas (NPP) do TCE-MT, auditor público externo Denisvaldo Mendes Ramos explicou que a principal mudança está na adoção de um acompanhamento contínuo, e não apenas na análise das contas ao final dos acordos.

“Meu objetivo é apresentar a nova sistemática de prestação de contas e monitoramento das parcerias entre entidades do terceiro setor e o setor público, que passa a ocorrer desde a celebração da parceria e não mais somente no findar do acordo. Nesse sentido, o Tribunal de Contas tem o papel de orientar e alertar os responsáveis, como têm feito com todos os fiscalizados”, explicou.

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Para Denisvaldo Ramos, a mudança reforça a importância do cumprimento efetivo do papel de cada associação, que deve atender à sociedade, além da transparência com os gastos públicos. “A principal finalidade é aproximar o Tribunal de Contas das organizações do terceiro setor, reconhecendo sua relevância na prestação de serviços de interesse público, especialmente em áreas nas quais o Poder Público não possui capacidade de execução direta.”

Na ocasião, a defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro, destacou o trabalho orientativo que vem sendo prestado pelo TCE-MT. “O grande desafio de toda a organização civil é justamente a formalização, por conta da burocracia. Então, quando orientadas, ficam mais bem preparadas e com condições para poder prestar o melhor serviço. Quem ganha não só somente essas associações, mas toda a sociedade.”

Presente no encontro, a presidente do Instituto Afro Brasileiro, Luciana Magalhaes de França, pontuou que a busca por conhecimento e atualizações sobre as normas que regimentam as associações deve ser constante. “A associação que represento atende a 32 comunidades quilombolas de Mato Grosso, que têm muita dificuldade em questões burocráticas como a consolidação das associações, formar o estatuto e prestar contas, então precisamos sempre aprender e repassar o conhecimento. Certamente este encontro é de muita relevância.”

No mesmo sentido, a presidente da Associação Espinha Bífida de Mato Grosso (AEB-MT), Elisangela Lourdes Laurence, acredita que manter toda a documentação regulamentada viabiliza a ampliação dos serviços oferecidos. “Às vezes, por falta de entendimento, acabamos tendo problemas com a documentação. A nossa intenção é justamente nos aproximar desses órgãos em busca do conhecimento para dar mais visibilidade ao trabalho que fazemos. Acredito que vamos sair deste evento mais preparados para desenvolver nossos projetos e ampliar nosso alcance.”

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Resolução Normativa

Aprovada na sessão extraordinária presencial em 27 de novembro de 2025, a Resolução Normativa nº 20/2025 do TCE-MT dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de contas pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos por meio de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres celebrados com instituições públicas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

De acordo com a norma, a prestação de contas passa a ser dever tanto do órgão ou entidade concedente quanto da entidade parceira, devendo ser executada de forma periódica, destinada a demonstrar a execução física e financeira em intervalos definidos no instrumento ou em normas específicas, enquanto perdurar a vigência. A prestação de contas final deve ser apresentada ao término da vigência ou da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, consolidando informações físicas, financeiras e de resultados.

Garantindo transparência à parceria, cabe ao órgão ou entidade concedente divulgar informações atualizadas sobre as parcerias, incluindo entidade parceira, objeto, valores, vigência e situação da execução, além dos instrumentos firmados, aditivos, planos de trabalho e relatórios de execução física e financeira.

À entidade parceira cabe divulgar informações básicas sobre as parcerias mantidas com o poder público, como objeto, valores e principais resultados, além de prestar informações aos órgãos de controle e à sociedade, respeitados os limites legais de sigilo e proteção de dados pessoais.

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