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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Três réus serão julgados por homicídio do advogado Roberto Zampieri

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Cena do crime que ceifou a vida do Cena do crime que ceifou a vida do advogado Roberto Zampieri

A Justiça acolheu nesta sexta-feira (03.10) a denúncia apresentada pelo Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e pronunciou Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Os três réus responderão perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio triplamente qualificado contra o advogado Roberto Zampieri.

A decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, o que encaminha os acusados para o julgamento popular. Além do pronunciamento, a Justiça determinou a manutenção da prisão cautelar dos três réus, justificando a medida pela gravidade dos fatos e pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Investigação sobre mandantes segue no STF

Paralelamente ao processo que levará os executores a júri, um inquérito policial complementar continua em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). Este inquérito tem como objetivo apurar a possível participação de mandantes no crime e está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

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O processo principal tramita sob segredo de justiça, o que impede a divulgação dos documentos constantes nos autos.

O Crime que chocou Cuiabá

O advogado Roberto Zampieri foi brutalmente assassinado a tiros em dezembro de 2023, nas proximidades de seu escritório, localizado no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá. Conforme detalhado na denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva teria efetuado os disparos, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima. Hedilerson Fialho Martins Barbosa teria auxiliado na ação, e ambos teriam agido mediante paga e promessa de recompensa efetivada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, configurando a qualificação do homicídio.

A denúncia do MPMT, que foi acatada pela Justiça, foi assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo (21ª Promotoria Criminal), Marcelle Rodrigues da Costa e Faria (28ª Promotoria Criminal), Vinícius Gahyva Martins (1ª Promotoria Criminal) e Jorge Paulo Damante Pereira (2ª Promotoria Criminal).

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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