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JUSTIÇA

TJMT determina intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

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Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinaram nesta quinta-feira (09.03), que o Estado faça uma intervenção na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cuiabá e nos órgãos de administração indireta da pasta. A intervenção deve durar ao menos 90 dias.

Foram nove votos a favor do pedido da Procuradoria Geral de Justiça e quatro desembargadores contrários à intervenção.

A maioria dos magistrados seguiu o voto do desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do caso. O julgamento havia sido adiado em 23 de fevereiro por pedidos de vista dos desembargadores Rubens de Oliveira Filho e Juvenal Pereira da Silva. Os dois e ainda João Ferreira Filho e Antônia Siqueira Gonçalves votaram contra a intervenção.

Foram a favor da intervenção os desembargadores Orlando de Almeida Perri, Rui Ramos Ribeiro, Maria Erotides Kneip, Paulo da Cunha, Carlos Alberto Alves da Rocha, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Clarice Claudino da Silva e Serly Marcondes Alves.

VOTOS DIVERGENTES

Rubens e Juvenal apresentaram seus votos-vista com entendimento contrário ao de Perri. Os dois divergentes avaliaram que não haveria previsão constitucional para decretar intervenção nos moldes pedidos pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os desembargadores ainda votaram para anular todo o material juntado pelo MPE e pelo gabinete de intervenção que foi colhido entre o final de dezembro e o começo de janeiro, durante a primeira intervenção suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para Rubens, “a intervenção que fora suspensa não pode produzir os efeitos que foram trazidos para dentro do processo, […] e nós devemos decidir apenas com base no que veio com a inicial, é meu ponto de vista”.

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O desembargador apontou que a medida teria cunho “jurídico-político”, e que seria desproporcional frente aos problemas enfrentados pela administração da saúde no município.

Juvenal também registrou que “o pedido acha-se distante do permissivo constitucional para a intervenção ora requerida”.  A medida seria “inviável […] como meio correto e eficaz para solução da problemática apresentada no campo da saúde municipal”.

“Em resumo, tem-se que o pedido de intervenção se originou na alegação de haver, por parte da administração municipal de Cuiabá o descumprimento de ordens judiciais, e caso a pretendida intervenção seja levada, o interventor atuará na área da Saúde, no lugar no prefeito, incluindo administração direta e indireta, sendo conferido amplos poderes de gestão e administração, podendo inclusive editar, atos, decretos, orcamentarios, nomeacoes, exonerações, até que se cumpra efetivamente todas as providências necessárias. […] Diante desse quadro de possibilidades me salta aos olhos que a emenda pode ser pior que o soneto”, avaliou Juvenal.

Para o magistrado, “se for desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, se não vai bem, ficará pior, porque autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração da saúde”.

O desembargador Orlando Perri usou a palavra para reiterar seu voto pela intervenção. Ele destacou a falta de medicamentos, de profissionais, e a renitência do município em atender decisões judiciais para sanar os problemas das unidades de saúde sob administração da prefeitura.

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“A história julgará os julgadores desta intervenção. Não estamos a tratar, e deixei isso claro e evidente, não estou a agir politicamente. A minha posição é estritamente jurídica. Então, longe de querer dar um aval para o Governo do Estado interferir no município por motivos políticos, absolutamente, sempre coloquei muita ênfase que pessoas estão morrendo, tendo braços e pernas amputados, tendo AVCs (acidente vascular cerebral) por falta de medicamentos básicos na saúde cuiabana, isso é público e notório, não precisa de provas, nossa imprensa todos os dias, lamentávelmente, traz a público esses infortúnios que acometem os cidadãos cuiabanos”, destacou o relator.

Agora, o governador Mauro Mendes (União Brasil) precisa publicar o decreto da intervenção, com a nomeação de um novo gabinete para administrar a Saúde da capital por 90 dias.

Nota da Prefeitura de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, quanto à decisão por maioria do órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na tarde desta quinta-feira (9), esclarece:

– A intervenção no âmbito da saúde pública não se trata de decisão unânime e, sim, por maioria e será cumprida atendendo a determinação judicial.

-A Procuradoria Geral do Município (PGM) avalia recorrer da medida.

*Com informações do Mídia Jur

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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