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Temporal em Juara: Corpo de Bombeiros atua em resgate

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Um forte temporal, acompanhado de ventos intensos, atingiu o município de Juara (a 655,5 km de Cuiabá) na tarde desta terça-feira (16), mobilizando o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para atender a diversas ocorrências. A chuva causou estragos tanto na área urbana quanto na zona rural, gerando transtornos significativos para a população.

A equipe do CBMMT, que já estava em Juara atuando no combate a incêndios florestais, foi imediatamente redirecionada para lidar com os incidentes provocados pelo temporal. Os bombeiros realizaram atendimentos relacionados a queda de árvores, desobstrução de vias, destelhamentos e outros danos estruturais.

Um dos casos mais sérios foi registrado na região da estrada Linha Julião, onde uma árvore de grande porte foi derrubada pela força do vento, caindo sobre uma residência. O impacto danificou o telhado da casa, exigindo a rápida intervenção dos bombeiros para a remoção da árvore e a prevenção de maiores prejuízos ou acidentes.

Na rodovia estadual MT-325, o tráfego foi completamente bloqueado devido à queda de diversas árvores sobre a pista. A liberação da via demandou o uso de motosserras e um esforço conjunto entre os bombeiros e voluntários para cortar e remover os troncos. Em algumas áreas, a fiação elétrica também foi afetada, aumentando os riscos e a complexidade das operações.

Os ventos também causaram danos estruturais a um galpão que abrigava placas solares, arrancando parte da estrutura. O local precisou ser isolado para garantir a segurança dos moradores. Apesar da intensidade do temporal e dos consideráveis prejuízos materiais, as autoridades confirmaram que não houve registro de feridos.

O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de que, durante tempestades, a população procure abrigo seguro e evite transitar em áreas de risco. As orientações incluem manter-se em locais protegidos, longe de árvores, postes e áreas alagadas. Em caso de emergência, o número 193 deve ser acionado imediatamente.

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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