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Temporada Gourmet agita semana em shopping de Cuiabá

E para abrir a Temporada em grande estilo, o shopping preparou duas apresentações musicais pra lá de especiais

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Da Assessoria

Evento Gourmet

Evento Gourmet vai agitar Shopping Estação Cuiabá

A 3ª edição da Temporada Gourmet já tem data para acontecer. De 05 a 15 de março, o Shopping Estação Cuiabá promove um evento gastronômico, para os clientes conhecerem e degustarem diversas alternativas de pratos, com menus promocionais a preços fixos e especiais nos restaurantes, praça de alimentação, cafeterias, docerias e Taste Lab. 

 

Os valores por categoria variam de R$9,90 nas docerias e cafés, R$19,90 na praça de alimentação, R$29,90 no Taste Lab e R$49,90 nos restaurantes participantes.

 

Segundo o gerente de marketing, Rodrigo Souza, o objetivo do evento é promover experiências diferenciadas nas mais de 40 operações do segmento de alimentação do empreendimento. “Os restaurantes estarão oferecendo menus a preços superespeciais. Várias operações de alimentação participam da campanha com descontos promocionais”, declara.

Da Assessoria

Gelateria

3ª Temporada Gourmet do Shopping Estação Cuiabá 

E para abrir a Temporada em grande estilo, o shopping preparou duas apresentações musicais pra lá de especiais. Na quinta-feira (05.03), a jovem cantora Laura Paschoalick  promete encantar o público do Taste Lab, Piso G2, com o Folk Music, das 18h às 20h. Já na sexta-feira (06.03), a cantora e compositora Viviane Cantarella, irá inspirar os presentes na Praça de Alimentação com sua voz marcante, tocando muita MBP, das 18h às 20h.

 

Com três áreas distintas voltadas para os amantes da boa cozinha, o Shopping Estação Cuiabá é considerado o maior polo gastronômico de Mato Grosso, com praça de alimentação, alameda gastronômica e o Taste Lab, um coletivo gourmet com espaço de convivência e experiência, reunindo o melhor da gastronomia local em um só lugar.

 

Serviço:

 

O que: 3ª Temporada Gourmet do Shopping Estação Cuiabá

Quando: 05 a 15 de março

Onde: Shopping Estação Cuiabá – Av. Miguel Sutil, 9300 – Santa Rosa, Cuiabá – MT

 

Sobre a brMalls

 

A brMalls é referência no setor de varejo no Brasil, com participação em 31 shoppings centers relevantes nas cinco regiões do país. Orientada pela inovação e com o propósito de transformar seus espaços em destino de felicidade e oportunidade, a companhia busca promover – com um mix diversificado –  a melhor experiência ao consumidor e gerar resultados sólidos e de longo prazo para lojistas e investidores.

 

 

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cotidiano

INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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