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Súmula 111 continua a regular honorários em ações previdenciárias na vigência do CPC/2015

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105), definiu que continua valendo o conteúdo da Súmula 111 (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos que, por tratarem da mesma matéria, estavam com a tramitação suspensa à espera do julgamento do ##repetitivo##. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

Participaram do julgamento, como amici curiae, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários.

Percentual dos honorários só é conhecido após definição do valor da dívida

O ministro Sérgio Kukina, relator do ##recurso repetitivo##, apontou que, nos termos do inciso II do parágrafo 4º do artigo 85 do CPC/2015, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual da verba honorária somente ocorrerá após liquidado o julgado condenatório.

Assim, segundo o magistrado, tal dispositivo não determina a base de cálculo para a incidência da verba advocatícia, limitando-se a postergar a definição de seu percentual (conforme as faixas econômicas dispostas no parágrafo 3º do mesmo artigo 85) para depois de apurado o valor da dívida em procedimento de liquidação.

O relator destacou que o objetivo da Súmula 111, com a modificação que recebeu em 2006, é desestimular o indevido prolongamento da demanda, possibilitando que o segurado demandante logo receba as prestações judicialmente reconhecidas em seu favor.

Recusar aplicação da Súmula 111 ofende o CPC

O ministro também ressaltou que “a atual jurisprudência das duas turmas que integram a Primeira Seção, que hoje detém atribuição regimental para deliberar sobre assuntos relativos a benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho (artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XIII, do Regimento Interno do STJ), mostra-se convergente no sentido de que, mesmo após a vigência do CPC/2015, continua aplicável o comando gizado na Súmula 111/STJ”.

Kukina apontou que, ao recursar a aplicação da súmula sob o fundamento de sua revogação tácita pelo CPC/2015, os magistrados ofendem o artigo 927 do código, o qual dispõe que juízes e tribunais devem observar os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional.

Fonte: STJ

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JURÍDICO

Como usar assinatura digital para agilizar processos jurídicos

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Descubra como usar a assinatura digital para agilizar processos jurídicos, saiba a diferença entre assinatura eletrônica e digital e veja dicas de segurança e boas práticas para a área de Direito.

A tecnologia tem revolucionado todas as áreas do mercado, e o universo jurídico não ficou de fora dessa transformação.

Com a digitalização dos documentos, audiências virtuais e peticionamentos eletrônicos, a assinatura digital passou a ser uma aliada fundamental para advogados, empresas e órgãos do Judiciário.

Ela oferece mais agilidade, segurança e eficiência no trâmite de contratos, procurações, petições e outros atos essenciais para o andamento dos processos.

Neste artigo, descubra como usar a assinatura digital para acelerar processos jurídicos, reduzir burocracias e garantir total validade legal em suas demandas.

Entenda o papel da assinatura eletrônica e digital no Direito

No contexto jurídico, é comum que os termos “assinatura eletrônica” e “assinatura digital” sejam usados como sinônimos, mas há uma diferença técnica importante entre eles.

A assinatura eletrônica é um conceito amplo, englobando qualquer método de identificação de autoria em meio digital, como senhas, tokens, biometria ou até mesmo o simples ato de digitar o nome em um campo.

Ela já possui validade jurídica em muitos casos e é amplamente utilizada em plataformas de peticionamento eletrônico e portais do governo.

A assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica baseada em certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora reconhecida, como as que integram a ICP-Brasil.

Esse certificado garante a autenticidade, a integridade e o não repúdio do documento, conferindo valor legal idêntico ao de uma assinatura manuscrita reconhecida em cartório.

Na prática, ambas têm papel essencial para desburocratizar e acelerar o dia a dia dos profissionais do Direito, tornando o fluxo processual mais rápido e seguro.

Principais benefícios da assinatura digital em processos jurídicos

O uso da assinatura digital traz uma série de vantagens para escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e órgãos públicos. Veja os principais benefícios:

  • Agilidade nos trâmites: Assinaturas de contratos, petições, procurações e pareceres podem ser realizadas em minutos, sem necessidade de imprimir, reconhecer firma ou se deslocar até o cartório.
  • Redução de custos: Menos gastos com papel, transporte, envio de documentos físicos e autenticações presenciais. Os processos tornam-se mais econômicos e sustentáveis.
  • Validade jurídica: Documentos assinados digitalmente têm a mesma força legal que os assinados à mão, desde que sigam as normas da ICP-Brasil.
  • Segurança e rastreabilidade: Cada assinatura digital fica vinculada ao certificado do assinante, com registro de data, hora, IP e trilha de auditoria, o que dificulta fraudes e alterações não autorizadas.
  • Facilidade para atuar à distância: Em tempos de trabalho remoto e processos eletrônicos, a assinatura digital permite que advogados, clientes e testemunhas validem documentos de onde estiverem, acelerando acordos e instruções processuais.

Como implementar a assinatura digital no fluxo jurídico

Para começar a usar a assinatura digital no seu escritório ou setor jurídico, siga alguns passos essenciais:

  1. Adquira um certificado digital: Procure uma autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil e faça a emissão do seu certificado digital (e-CPF, e-CNPJ, token ou smartcard).
  2. Escolha uma plataforma confiável: Existem diversas soluções especializadas para o meio jurídico, como Clicksign, DocuSign, Certisign, Adobe Sign e até sistemas integrados dos tribunais. Verifique se a ferramenta oferece criptografia, auditoria, autenticação em dois fatores e integrações com sistemas de gestão de documentos (GED) ou processos judiciais eletrônicos.
  3. Digitalize o seu acervo: Migre contratos, procurações, petições e outros documentos para o formato digital, padronizando a tramitação eletrônica dentro do escritório.
  4. Oriente clientes e parceiros: Informe clientes, sócios, correspondentes e testemunhas sobre como funciona a assinatura digital, esclareça dúvidas e garanta que todos estejam confortáveis com o novo modelo.
  5. Implemente rotinas seguras: Mantenha o certificado digital protegido, utilize senhas fortes e ambientes seguros ao assinar documentos. Treine a equipe sobre boas práticas de segurança digital.

Casos práticos: onde a assinatura digital agiliza o Direito

O uso da assinatura digital já é uma realidade em diversas situações cotidianas do universo jurídico:

  • Petições e recursos: A maioria dos tribunais brasileiros já aceita (ou até exige) petições assinadas digitalmente nos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe), eliminando o uso do papel.
  • Procurações: Procurações públicas e particulares podem ser assinadas digitalmente, conferindo agilidade na representação de partes e no ingresso de ações.
  • Contratos e distratos: Instrumentos de negociação, acordo e rescisão podem ser validados em minutos, permitindo o fechamento de negócios à distância e com total validade jurídica.
  • Laudos e pareceres: Documentos técnicos e jurídicos podem ser assinados digitalmente, assegurando autoria, integridade e fácil conferência posterior.
  • Audiências e atas: Atas de audiências virtuais e presenciais podem ser assinadas eletronicamente, facilitando o arquivamento e o acesso posterior.

Dicas de segurança para advogados e clientes

  • Proteja seu certificado digital: Nunca compartilhe senha ou token, utilize computadores confiáveis e mantenha softwares sempre atualizados.
  • Confira sempre antes de assinar: Leia atentamente o conteúdo do documento digital antes de concluir a assinatura.
  • Valide a assinatura recebida: Utilize ferramentas oficiais (como o validador ICP-Brasil) para conferir a autenticidade de documentos recebidos.
  • Tenha backup seguro: Armazene cópias digitais em ambientes protegidos, com acesso restrito e backups automáticos.
  • Treine a equipe: Mantenha todos atualizados quanto às melhores práticas para evitar golpes e fraudes digitais.

O futuro do Direito: agilidade, economia e sustentabilidade

A adoção da assinatura digital representa um passo importante para tornar o ambiente jurídico mais moderno, ágil e alinhado às necessidades da sociedade digital.

Além de acelerar o andamento processual e diminuir custos, a digitalização contribui para a sustentabilidade, reduzindo o uso de papel e facilitando o armazenamento de informações.

Com a ampliação dos processos eletrônicos, dos atendimentos remotos e da integração entre sistemas, o uso da assinatura digital tende a crescer ainda mais, tornando-se um diferencial competitivo para escritórios, departamentos jurídicos e profissionais autônomos.

Invista em tecnologia, atualização constante e promova uma cultura digital para aproveitar todos os benefícios dessa transformação.

Conclusão

Implementar a assinatura digital é um caminho sem volta para quem busca mais eficiência, segurança e competitividade no setor jurídico.

Do peticionamento à formalização de contratos e procurações, as soluções digitais já são reconhecidas e indispensáveis nos tribunais e escritórios mais modernos.

Siga as dicas deste artigo, escolha as ferramentas certas e agilize os processos jurídicos do seu dia a dia com muito mais confiança e praticidade.

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