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STJ suspende ações sobre autorização sanitária para empresas plantarem cannabis até definição de precedente qualificado

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação das ações individuais ou coletivas que discutem a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.

A decisão do colegiado ocorreu após a admissão de incidente de assunção de competência (##IAC##) sobre o tema, delimitado nos seguintes termos:

“Definir a possibilidade de concessão de autorização sanitária para importação e cultivo de variedades de cannabis que, embora produzam tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de canabidiol (CBD) ou de outros canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais, à luz da Lei 11.343/2006, da Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto 54.216/1964), da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto 79.388/1977) e da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto 154/1991).”

Para julgamento do ##IAC##, além da suspensão nacional dos processos, a ministra Regina Helena Costa, relatora, determinou a comunicação a diversos órgãos e instituições para que manifestem seu interesse de participar do processo, como a Secretaria Antidrogas do Ministério da Justiça; o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; o Conselho Federal de Medicina; e a Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa – sem prejuízo da concessão de oportunidade de manifestação a outros interessados.

É relevante analisar se vedação ao cultivo alcança plantas com baixo índice de THC

A ministra Regina Helena destacou que o recurso admitido no ##IAC## aborda questão importante em termos jurídicos, econômicos e sociais, tendo em vista o debate sobre o alcance da proibição do cultivo de plantas que, embora tenham THC em concentração incapaz de produzir drogas, geram altos índices de CBD – substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros subprodutos.

De acordo com a relatora, a utilização de produtos derivados de cannabis para fins medicinais é regulada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 327/2019, havendo, atualmente, mais de 23 medicamentos à base de canabidiol e de outros canabinoides autorizados pela agência.

“No entanto, esses fármacos são produzidos em território nacional mediante utilização de canabidiol e de outros canabinoides oriundos de países onde é autorizado o plantio de hemp (cânhamo industrial) e demais variedades de cannabis, sendo relevante avaliar se a vedação ao cultivo e à exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (artigo 2º da Lei 11.343/2006) também alcança as culturas que produzem diminuta concentração de THC e, por conseguinte, não são empregadas na criação de entorpecentes”, esclareceu.

Quanto à suspensão dos processos, Regina Helena ressaltou que o cultivo de variedades de cannabis é uma questão extremamente controversa e, mesmo na hipótese de reconhecimento, pela Primeira Seção, da possibilidade do plantio no Brasil, a efetivação da decisão exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.

Para TRF4, autorização ampla para cultivo não é de ##competência## do Judiciário

O recurso que motivou a admissão do ##IAC## diz respeito a pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.

De acordo com a empresa de biotecnologia, existe regulamentação da Anvisa para a importação de extratos de canabidiol por aqueles que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados da cannabis, mas as mercadorias acabam sendo vendidas em valor alto no mercado nacional em razão dos entraves à importação dos insumos. Por isso, para a empresa, seria o caso de autorizar o cultivo de hemp no Brasil.  

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.024.250.

Fonte: STJ

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Como usar assinatura digital para agilizar processos jurídicos

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Descubra como usar a assinatura digital para agilizar processos jurídicos, saiba a diferença entre assinatura eletrônica e digital e veja dicas de segurança e boas práticas para a área de Direito.

A tecnologia tem revolucionado todas as áreas do mercado, e o universo jurídico não ficou de fora dessa transformação.

Com a digitalização dos documentos, audiências virtuais e peticionamentos eletrônicos, a assinatura digital passou a ser uma aliada fundamental para advogados, empresas e órgãos do Judiciário.

Ela oferece mais agilidade, segurança e eficiência no trâmite de contratos, procurações, petições e outros atos essenciais para o andamento dos processos.

Neste artigo, descubra como usar a assinatura digital para acelerar processos jurídicos, reduzir burocracias e garantir total validade legal em suas demandas.

Entenda o papel da assinatura eletrônica e digital no Direito

No contexto jurídico, é comum que os termos “assinatura eletrônica” e “assinatura digital” sejam usados como sinônimos, mas há uma diferença técnica importante entre eles.

A assinatura eletrônica é um conceito amplo, englobando qualquer método de identificação de autoria em meio digital, como senhas, tokens, biometria ou até mesmo o simples ato de digitar o nome em um campo.

Ela já possui validade jurídica em muitos casos e é amplamente utilizada em plataformas de peticionamento eletrônico e portais do governo.

A assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica baseada em certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora reconhecida, como as que integram a ICP-Brasil.

Esse certificado garante a autenticidade, a integridade e o não repúdio do documento, conferindo valor legal idêntico ao de uma assinatura manuscrita reconhecida em cartório.

Na prática, ambas têm papel essencial para desburocratizar e acelerar o dia a dia dos profissionais do Direito, tornando o fluxo processual mais rápido e seguro.

Principais benefícios da assinatura digital em processos jurídicos

O uso da assinatura digital traz uma série de vantagens para escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e órgãos públicos. Veja os principais benefícios:

  • Agilidade nos trâmites: Assinaturas de contratos, petições, procurações e pareceres podem ser realizadas em minutos, sem necessidade de imprimir, reconhecer firma ou se deslocar até o cartório.
  • Redução de custos: Menos gastos com papel, transporte, envio de documentos físicos e autenticações presenciais. Os processos tornam-se mais econômicos e sustentáveis.
  • Validade jurídica: Documentos assinados digitalmente têm a mesma força legal que os assinados à mão, desde que sigam as normas da ICP-Brasil.
  • Segurança e rastreabilidade: Cada assinatura digital fica vinculada ao certificado do assinante, com registro de data, hora, IP e trilha de auditoria, o que dificulta fraudes e alterações não autorizadas.
  • Facilidade para atuar à distância: Em tempos de trabalho remoto e processos eletrônicos, a assinatura digital permite que advogados, clientes e testemunhas validem documentos de onde estiverem, acelerando acordos e instruções processuais.

Como implementar a assinatura digital no fluxo jurídico

Para começar a usar a assinatura digital no seu escritório ou setor jurídico, siga alguns passos essenciais:

  1. Adquira um certificado digital: Procure uma autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil e faça a emissão do seu certificado digital (e-CPF, e-CNPJ, token ou smartcard).
  2. Escolha uma plataforma confiável: Existem diversas soluções especializadas para o meio jurídico, como Clicksign, DocuSign, Certisign, Adobe Sign e até sistemas integrados dos tribunais. Verifique se a ferramenta oferece criptografia, auditoria, autenticação em dois fatores e integrações com sistemas de gestão de documentos (GED) ou processos judiciais eletrônicos.
  3. Digitalize o seu acervo: Migre contratos, procurações, petições e outros documentos para o formato digital, padronizando a tramitação eletrônica dentro do escritório.
  4. Oriente clientes e parceiros: Informe clientes, sócios, correspondentes e testemunhas sobre como funciona a assinatura digital, esclareça dúvidas e garanta que todos estejam confortáveis com o novo modelo.
  5. Implemente rotinas seguras: Mantenha o certificado digital protegido, utilize senhas fortes e ambientes seguros ao assinar documentos. Treine a equipe sobre boas práticas de segurança digital.

Casos práticos: onde a assinatura digital agiliza o Direito

O uso da assinatura digital já é uma realidade em diversas situações cotidianas do universo jurídico:

  • Petições e recursos: A maioria dos tribunais brasileiros já aceita (ou até exige) petições assinadas digitalmente nos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe), eliminando o uso do papel.
  • Procurações: Procurações públicas e particulares podem ser assinadas digitalmente, conferindo agilidade na representação de partes e no ingresso de ações.
  • Contratos e distratos: Instrumentos de negociação, acordo e rescisão podem ser validados em minutos, permitindo o fechamento de negócios à distância e com total validade jurídica.
  • Laudos e pareceres: Documentos técnicos e jurídicos podem ser assinados digitalmente, assegurando autoria, integridade e fácil conferência posterior.
  • Audiências e atas: Atas de audiências virtuais e presenciais podem ser assinadas eletronicamente, facilitando o arquivamento e o acesso posterior.

Dicas de segurança para advogados e clientes

  • Proteja seu certificado digital: Nunca compartilhe senha ou token, utilize computadores confiáveis e mantenha softwares sempre atualizados.
  • Confira sempre antes de assinar: Leia atentamente o conteúdo do documento digital antes de concluir a assinatura.
  • Valide a assinatura recebida: Utilize ferramentas oficiais (como o validador ICP-Brasil) para conferir a autenticidade de documentos recebidos.
  • Tenha backup seguro: Armazene cópias digitais em ambientes protegidos, com acesso restrito e backups automáticos.
  • Treine a equipe: Mantenha todos atualizados quanto às melhores práticas para evitar golpes e fraudes digitais.

O futuro do Direito: agilidade, economia e sustentabilidade

A adoção da assinatura digital representa um passo importante para tornar o ambiente jurídico mais moderno, ágil e alinhado às necessidades da sociedade digital.

Além de acelerar o andamento processual e diminuir custos, a digitalização contribui para a sustentabilidade, reduzindo o uso de papel e facilitando o armazenamento de informações.

Com a ampliação dos processos eletrônicos, dos atendimentos remotos e da integração entre sistemas, o uso da assinatura digital tende a crescer ainda mais, tornando-se um diferencial competitivo para escritórios, departamentos jurídicos e profissionais autônomos.

Invista em tecnologia, atualização constante e promova uma cultura digital para aproveitar todos os benefícios dessa transformação.

Conclusão

Implementar a assinatura digital é um caminho sem volta para quem busca mais eficiência, segurança e competitividade no setor jurídico.

Do peticionamento à formalização de contratos e procurações, as soluções digitais já são reconhecidas e indispensáveis nos tribunais e escritórios mais modernos.

Siga as dicas deste artigo, escolha as ferramentas certas e agilize os processos jurídicos do seu dia a dia com muito mais confiança e praticidade.

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