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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova aumento de penas para crimes contra professores e médicos

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções.

Como o projeto (PL 2.672/2025) teve origem na Câmara dos Deputados e foi alterado no Senado, o texto voltará à Câmara para nova análise.

Para endurecer essas punições, a proposta altera o Código Penal. O texto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, homicídio e outros delitos. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR). Ao defender a medida, o senador apontou o alto número de casos de violência contra médicos, enfermeiros e professores no país.

Hiran disse que as emendas acatadas por ele tinham o objetivo adequar o conjunto das penas da proposta à legislação atual.

Segundo o relator, condições inadequadas de trabalho podem contribuir para os episódios de violência.

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— Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas — argumentou o senador. 

Crime Categoria profissional da vítima Pena proposta Pena atual
Lesão comum saúde e educação de 2 a 5 anos de reclusão de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando)
Lesão grave (que resulta em aborto, morte, deformidade, etc.) saúde e educação aumento de pena de 1/3 a 2/3

de 1 a 12 anos de reclusão 

Contra a honra (calúnia, difamação, etc.) saúde e educação aumento de pena de 1/3 de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão
Constrangimento para fazer ou deixar de fazer algo saúde pena em dobro e cumulativa de 3 meses a 1 ano de detenção
Ameaça saúde e educação aumento de pena em 1/3 de 1 a 6 meses de detenção
Incitação ao crime saúde e educação pena em dobro

de 3 a 6 meses de detenção

Desacato a funcionário público saúde e educação pena em dobro de 6 meses a 2 anos de detenção
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

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Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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