POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que criminaliza a transmissão de treinamento para o crime organizado
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6873/25, que torna crime a transmissão intencional de treinamento operacional para organizações criminosas.
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), define esse tipo de treinamento como qualquer instrução, capacitação ou demonstração prática ou intelectual voltada ao uso de violência, armamentos, explosivos e técnicas de emboscada, infiltração ou comunicação segura para fins ilícitos.
O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa, para quem transmitir, ministrar, facilitar ou arrecadar recursos para esse tipo de instrução para integrantes de facções.
Agravantes
A punição poderá ser agravada quando houver:
- participação de agentes públicos;
- uso de recursos do Estado;
- remuneração elevada;
- utilização de plataformas digitais para a difusão do conteúdo em massa; ou
- uso de armamento e explosivos reais durante a instrução.
Profissionalização
O relator do projeto, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), defendeu a aprovação da medida. Ele argumentou que as facções criminosas deixaram de atuar de forma improvisada e hoje operam com estrutura empresarial e planejamento tático sofisticado.
Na avaliação de Palumbo, a legislação brasileira atual possui uma lacuna por não punir especificamente quem fornece esses conhecimentos técnicos para o crime.
“O Estado não pode permanecer inerte diante de indivíduos que transformam conhecimento técnico-operacional em instrumento de fortalecimento do crime organizado”, afirmou o relator.
Delegado Palumbo destacou ainda que a infiltração criminosa em estruturas públicas e o vazamento de técnicas especializadas representam uma ameaça direta à autoridade do Estado.
Outras sanções
Além das penas de prisão, o projeto prevê sanções administrativas, como a perda do cargo público e a interdição de atividades de formação.
Por outro lado, o texto deixa claro que não serão criminalizados os treinamentos legítimos promovidos por órgãos de segurança pública, Forças Armadas e empresas de segurança privada autorizadas, bem como atividades jornalísticas, acadêmicas ou científicas com finalidade lícita.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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