POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova ampliação de direitos e acesso mais fácil ao mercado de trabalho
Entrada no mercado de trabalho, conciliação entre família e emprego, autonomia econômica de mulheres e proteção de trabalhadores vulneráveis. Esses foram alguns dos temas debatidos e aprovados pelo Senado no primeiro semestre deste ano. Parte dessas propostas já foi transformada em lei.
Uma delas é a ampliação da licença-paternidade, tema debatido há quase 20 anos no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pelo Senado em março, na forma do projeto de lei (PL) 5.811/2025, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que deu origem à Lei 15.371, de 2026.
A matéria surgiu há quase 20 anos, quando a ex-senadora Patrícia Saboya (CE) apresentou o projeto de lei do Senado (PLS) 666/2007. O texto foi aprovado pela Casa em 2008 e enviado à Câmara dos Deputados. Dezessete anos depois, retornou ao Senado na forma de um substitutivo — um novo texto com alterações aprovadas pelos deputados — e recebeu aprovação final.
A licença-paternidade é um direito social previsto na Constituição, mas permaneceu limitada a cinco dias desde sua regulamentação. Com a nova lei, o período será ampliado gradualmente para 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, em 1º de janeiro de 2028; e 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
O benefício será concedido sem prejuízo do emprego e do salário nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Outra novidade é a criação do salário-paternidade, com reembolso às empresas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regras específicas para microempresas, trabalhadores avulsos e empregados de microempreendedor individual (MEI).
O texto ainda amplia o período de afastamento em situações como parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido, falecimento da mãe, adoção ou guarda unilateral e nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência. A lei prevê a perda do benefício em casos de violência doméstica e familiar ou abandono material.
Atualmente, com os cinco dias de licença, o Brasil ocupa a 80ª posição entre 193 países, segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que compara a duração da licença-paternidade. Com a ampliação para 20 dias, prevista para 2029, o país deve figurar entre os 20 primeiros colocados, ao lado da Bélgica.
Proteção ao trabalhador
Em 2025, o governo federal resgatou mais de 2,7 mil pessoas em condições de trabalho análogo à escravidão, segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para ampliar a proteção desses trabalhadores, o Senado aprovou em junho o PL 5.760/2023, que cria medidas de proteção, fortalece mecanismos de fiscalização e amplia a proteção de trabalhadores domésticos. O projeto aguarda sanção ou veto presidencial.
Pela proposta, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) passa a prever acolhimento emergencial a trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. Já a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150, de 2015) passa a permitir a adoção de medidas protetivas urgentes.
O texto garante seis parcelas de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados, prevê sua inclusão no CadÚnico para facilitar o acesso a políticas públicas e determina prioridade em programas de acolhimento, apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.
As regras de fiscalização do trabalho doméstico também são alteradas. A entrada de auditores fiscais em residências poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador quando ele morar no local, sem depender apenas do entendimento prévio com o empregador.
O deputado Reimont (PT-RJ) é o autor do projeto, que foi aprovado na Câmara e recebeu parecer favorável do relator no Plenário do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS). Ao defender a proposta, Paim afirmou que a medida fortalece a proteção de uma categoria historicamente vulnerável e ressaltou que a maioria das vítimas resgatadas é formada por mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.
Motoristas profissionais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025 é outra medida voltada à melhoria das condições de trabalho. A proposta cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e prevê a instalação de locais de repouso e descanso em intervalos regulares nas rodovias, com condições adequadas de segurança e higiene.
Enquanto a infraestrutura não estiver disponível em quantidade suficiente, os motoristas não poderão ser penalizados por descumprir os intervalos de descanso em trechos sem estrutura adequada. O texto ainda permite o fracionamento do descanso diário em viagens de longa distância
A Lei do Caminhoneiro já garante aos motoristas um descanso mínimo diário de 11 horas, sendo oito ininterruptas. A PEC mantém essa regra, mas permite o fracionamento de parte desse período em viagens superiores a 24 horas enquanto não houver infraestrutura suficiente nas rodovias.
De autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a proposta recebeu substitutivo — novo texto — do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição passou no Plenário do Senado em fevereiro. A matéria agora está em análise na Câmara dos Deputados.
Mulheres artesãs
Outro projeto transformado em lei é o PL 6.249/2019, que amplia o reconhecimento e o apoio às mulheres artesãs. Aprovado pelo Senado com relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto foi sancionado como Lei 15.419, de 2026.
A norma autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a promover ações de qualificação, assistência técnica e incentivo à comercialização dos produtos artesanais. Também altera o Estatuto da Artesã e do Artesão para garantir atenção especial às mulheres em políticas de crédito e desenvolvimento econômico, fortalecer associações da categoria e reduzir de seis para três anos a validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão. A lei ainda institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão, celebrado em 19 de março.
Primeiro emprego e experiência profissional
O Senado também aprovou neste semestre duas propostas voltadas à inserção de jovens no mercado de trabalho. Apesar do apoio dos parlamentares, ambas foram vetadas pelo Poder Executivo e ainda serão analisadas pelo Congresso Nacional.
O PL 5.228/2019, do senador Irajá (PSD-TO), criava o Programa Contrato de Primeiro Emprego. O objetivo era ampliar as oportunidades para jovens de 18 a 29 anos sem experiência profissional formal, por meio de incentivos às empresas, como a redução das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social.
Já o PL 2.762/2019, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), previa o reconhecimento do estágio como experiência profissional. A proposta alterava a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir que as atividades realizadas pelos estudantes fossem consideradas como experiência de trabalho, inclusive para concursos públicos.
Os dois projetos foram vetados integralmente. No caso do Programa Contrato de Primeiro Emprego, o governo argumentou que o texto criava um regime trabalhista com redução de garantias e poderia comprometer o equilíbrio financeiro da Previdência Social. No projeto sobre estágio, a Presidência da República justificou que a medida poderia descaracterizar o caráter pedagógico do estágio e gerar questionamentos sobre a autonomia de estados e municípios para tratar o tema.
Profimed
Além das propostas aprovadas neste semestre, o Senado ainda analisa outras medidas relacionadas ao mercado de trabalho e ao exercício profissional. Uma delas é o PL 2.294/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como requisito para o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A proposta, relatada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda votação no Plenário.
Enquanto o projeto tramita no Senado, o governo editou a Medida Provisória 1.370/2026, que cria novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida prevê que estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da MP deverão obter desempenho considerado proficiente no exame para conseguir o registro profissional nos CRMs. A medida provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Outras propostas relacionadas ao trabalho continuam em tramitação no Senado. Entre elas estão:
PEC 221/2019 – reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, prevê o fim da escala 6×1 e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução dos salários.
PL 4.811/2024 – altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para regulamentar as atribuições dos cuidadores.
PL 4.812/2025 – cria uma nova Lei do Trabalho Rural e institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com medidas voltadas à modernização das relações de trabalho no campo.
PL 3.522/2025 – garante estabilidade provisória às gestantes contratadas em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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