POLÍTICA NACIONAL
Entenda por que o voto para senador inclui mais dois nomes
Nas eleições de 2026, o eleitor terá de votar em dois candidatos ao Senado — porque neste ano cada estado, assim como o Distrito Federal, irá eleger dois senadores, em vez de apenas um.
Por isso, quem for votar para esse cargo pode se surpreender ao ver a foto de seis pessoas na urna eletrônica: três ao votar no primeiro candidato a senador e mais três ao votar no segundo candidato.
Essas pessoas “extras” são os candidatos a suplente de senador. Quando o eleitor decide votar em um candidato para esse cargo, automaticamente vota também em seus dois suplentes (que são seus eventuais substitutos).
Ou seja, o eleitor vota em uma chapa formada por três pessoas: o titular, o primeiro suplente e o segundo suplente.
O candidato titular recebe mais destaque nas campanhas, mas os nomes dos suplentes devem aparecer em todas as propagandas, mesmo que seja em um texto pequeno. É o que prevê a Lei Geral das Eleições.
Substituição
Na chapa eleita, os suplentes podem se tornar senadores quando o titular:
- se afastar para ocupar determinados cargos (ministro de Estado, governador, prefeito, embaixador ou outros previstos em lei);
- se licenciar por tempo superior a 120 dias para, por exemplo, tratar da saúde;
- morrer, renunciar ou perder seu mandato por decisão da Justiça Eleitoral (nesses casos, a substituição é definitiva).
Quando o afastamento do titular é temporário, ele pode retomar o cargo quando os motivos de sua saída deixarem de existir.
Critérios para a suplência
Quem substitui o titular é o primeiro suplente. O segundo suplente só assume o cargo quando o primeiro suplente não pode exercê-lo — por restrição da lei, doença, falecimento ou outras razões.
O suplente não exerce nenhuma função no Congresso Nacional — a não ser que assuma a vaga de senador. Quando isso acontece, ele passa a ter todas as prerrogativas e os deveres de um senador titular (veja o que faz um senador).
Além disso, o suplente precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos do senador titular, como:
- ser brasileiro;
- ter no mínimo 35 anos;
- ser alfabetizado;
- ser filiado a um partido político;
- não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa .
Formação da chapa
Cada partido escolhe seu candidato a senador e seus dois suplentes durante as convenções partidárias (que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto). A chapa eleita deve permanecer a mesma até o fim do mandato.
Esse modelo é diferente do que é utilizado para os deputados. Nesse caso, a definição dos suplentes só acontece após a eleição: serão os candidatos com a maior quantidade de votos do partido (mas que ficaram atrás dos deputados eleitos).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo “Aeroporto Amigo do Autista” para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.
O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O reconhecimento terá validade de dois anos, admitida renovação pelo mesmo tempo se forem mantidos os critérios de acessibilidade.
Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:
- implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
- adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
- capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.
O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.
Para Cezinha de Madureira, a imposição de obrigação contratual somente a futuros contratos de concessão deixa de alcançar boa parte dos aeroportos, em especial os terminais de maior porte e maior fluxo de passageiros.
O selo, segundo o relator, constitui instrumento de incentivo e de valorização das boas práticas de acessibilidade. “A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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