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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova acordo de cooperação cultural entre Brasil e Croácia

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de decreto legislativo que trata do acordo de cooperação cultural entre Brasil e Croácia (PDL 340/2024). O acordo foi assinado em 2023.

Essa matéria, que já havia sido analisada pela Câmara dos Deputados, recebeu no mês passado parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE). O relator da matéria na CRE foi o senador Carlos Viana (PSD-MG).

Viana lembra que, na exposição de motivos apresentada pelo governo federal, destaca-se que “o referido acordo visa a estabelecer as bases por meio das quais as partes cooperarão nas esferas da cultura, o que inclui, entre outras, políticas culturais, língua e literatura, patrimônio cultural, museus, bibliotecas, artes e indústrias culturais e criativas”.

O acordo também aborda temas como economia criativa, empreendedorismo cultural e propriedade intelectual, entre outros assuntos.

Agora, a proposta segue para promulgação.

Croácia

A Croácia é um país europeu, situado na região dos Balcãs, cuja capital é a cidade de Zagreb. O país se declarou independente em 1991, depois da divisão da  antiga Iugoslávia.

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Com cerca de 4 milhões de habitantes, a Croácia adota o euro como moeda. A indústria, o serviço e o turismo são destaques de sua economia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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