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JUSTIÇA

Seminário ‘O Sistema de Justiça pelas mulheres’ será realizado na EPM

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A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) e do Instituto Justiça e Cidadania, promoverão no dia 23 de março o seminário O Sistema de Justiça pelas mulheres, sob a coordenação do desembargador José Maria Câmara Junior, diretor da EPM, e do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. O evento será realizado das 9h30 às 17h no auditório do andar térreo da EPM e de maneira on-line.

O seminário terá quatro painéis, nomeados em homenagem a cinco mulheres emblemáticas na história da Justiça brasileira: Esperança Garcia, considerada a primeira advogada do Brasil; Myrthes Gomes de Campos, primeira mulher a exercer a advocacia no país; Auri Moura Costa, primeira juíza do país; Mary de Aguiar Silva, primeira juíza negra do Brasil; e Maria Rita Soares de Andrade, primeira juíza federal do Brasil.

São oferecidas 245 vagas presenciais e 700 vagas a distância, gratuitas e abertas a magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, profissionais das equipes técnicas interprofissionais das respectivas varas e escreventes do quadro de funcionários; magistrados de outros tribunais, advogados, defensores públicos, integrantes do Ministério Público, demais profissionais do Direito e estudantes de Direito. Serão emitidos certificados àqueles que registrarem frequência integral.

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As inscrições podem ser feitas até o dia 21 de março. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações no edital.

Programa:

9h30 – Abertura

Desa. Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida – Coordenadora da Comesp

Des. José Maria Câmara Junior – Diretor da EPM

10h – Painel 1 – Esperança Garcia e Myrthes Gomes de Campos

O Direito e as mulheres

Desa. Salise Monteiro Sanchotene – Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Profa. Ana Elisa Liberatore Silva Bechara – USP

Profa. Eunice Prudente – secretária municipal de Justiça de São Paulo

Desa. Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (moderadora)

11h – Painel 2 – Auri Moura Costa

Enfrentamento à violência de gênero

Procuradora Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado – Procuradora-geral do Estado de São Paulo

Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro – Tribunal Superior Eleitoral

Desa. Silvia Rocha (TJSP) (moderadora)

14h30 – Painel 3 – Mary de Aguiar Silva

Julgamento com perspectiva de gênero

Profa. Silvia Carlos da Silva Pimentel – PUC/SP

Juíza Vanessa Ribeiro Mateus – Presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis)

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Juíza Maria Domitila Prado Manssur – Coordenadora da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM

Desa. Ana Paula Zomer – TJSP

Juíza Adriana Ramos de Mello – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (moderadora)

15h30 – Painel 4 – Maria Rita Soares de Andrade

Direitos humanos das mulheres

Jornalista Maria Amélia de Almeida Teles – Diretora da União de Mulheres de São Paulo

Profa. Flávia Cristina Piovesan – Coordenadora científica da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ)

Juíza Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira – 1ª Vice-presidente do Instituto Paulista de Magistrados (Ipam)

Juíza federal Caroline Someson Tauk – Juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Juíza federal Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira – Presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) (moderadora)

17h – Encerramento

Ministro Luis Felipe Salomão – Corregedor nacional de Justiça

Erika Siebler Branco – Vice-presidente do Instituto Justiça e Cidadania

Juíza Renata Gil de Alcântara Videira – Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Fonte: EPM

Fonte: CNJ

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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