JUSTIÇA
“Sala Permanente de Conciliação” é inaugurada no Tribunal do Espírito Santo
Você sabia que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania possui uma sala especializada em tentar solucionar os passivos judiciais das empresas? É a “Sala Permanente de Conciliação”. A coordenadora do Cejusc, juíza Ana Paula Luz Faria, conta que o projeto se volta, em especial, às instituições que possuem um volume grande de processos em trâmite.
Um exemplo foi a Petrobrás. No primeiro dia de funcionamento da sala, foram realizadas oito audiências, todas com acordos firmados pela empresa com os respectivos empregados. Só entre créditos de trabalhadores, INSS e custas processuais, foram mais de R$ 1,7 milhão em acordos. A estatal, hoje, já está na terceira rodada de negociações.
Assessoramento de empresas
A magistrada diz que o projeto traz um diferencial ao fazer um diagnóstico da situação das empresas, trazendo as melhores possibilidades de conciliação, além de lhes oferecer assessoramento e um plano para a negociação.
Demandas coletivas
As disputas decorrentes de cumprimentos de sentença coletivas e individuais compõem o projeto. Nela, podem abranger ações em curso ou ainda aquelas que não foram judicializadas. O objetivo é buscar soluções de temas recorrentes de contestações na Justiça do Trabalho.
O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), Enzo Magliano, destaca os benefícios do projeto.
Vantagens do projeto
O projeto traz inúmeras vantagens. Dentre elas, o auxílio no levantamento das demandas e gestão do passivo para tratativas conciliatórias com ampla abrangência, o respeito à vontade dos envolvidos, a celeridade e a economia.
Os empregadores poderão resolver suas pendências judiciais com um auxílio de conciliadores especializados, o que acarreta mais segurança jurídica. Para os trabalhadores, por sua vez, representa uma eficaz possibilidade de receber os seus créditos provenientes dos processos judiciais.
O advogado João Bonaparte, representante dos empregados da Petrobrás, parabenizou a iniciativa, e viu a Sala Permanente como uma novidade que veio para ficar.
Um dos advogados da Petrobrás David Cohen destacou também que a oportunidade de implementação de medidas de redução de litígios da empresa é um grande diferencial do projeto, sem contar, é claro, na identificação de oportunidades de acordo. Para o advogado, nessa primeira etapa do projeto, o foco principal está nas ações ajuizadas por empregadas e empregados de empresas terceirizadas.
“A parceria com o Cejusc tem sido fundamental para o incremento do número de acordos, uma vez que as negociações são realizadas em ambiente que passa transparência e segurança jurídica para as partes envolvidas. A Petrobras pretende seguir estimulando a adoção de práticas de solução consensual para o encerramento de litígios”, afirma David.
Contatos
A iniciativa do Cejusc reflete o compromisso do TRT-17 em solucionar os conflitos trabalhistas por meio da conciliação.
Empresas e partes interessadas deverão contactar o Cejusc através dos canais:
Por meio do correio eletrônico [email protected] e dos telefones (27) 3185-2240/2035 e (27)99986-4613 (whatsapp)
O Cejusc realiza atendimento presencial ao público externo de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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