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Riscos jurídicos em tempos de crise

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Da Assessoria

Alberto Scaloppe

Alberto Scaloppe

A calamidade socioeconômica instalada no mundo, em decorrência da epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), já atinge a dinâmica empresarial do Brasil. Muitos setores perceberam a ausência de musculatura financeira, jurídica e operacional de grande parte das empresas privadas. Também é possível perceber falhas na comunicação com clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores. 

 

Deve-se destacar que, diante das demandas sociais e políticas de desenvolvimento adotadas por organizações públicas ou privadas, nacional ou internacionais, bem como diante do colapso econômico ao qual estamos sujeitos, é necessário que as empresas – pequenas, médias ou grandes – promovam a adequação às exigências de competividade no comércio nacional e internacional.

 

Empresas possuem riscos e geram ônus aos empreendedores e investidores e, sem a adequada orientação jurídica, sem provisão financeira e sem as devidas respostas ao público, credores, investidores e consumidores, revela-se não somente a iminência de afundar na crise sem chances de retorno, mas sobretudo que sem segurança jurídica qualquer caminho é duvidoso.

No contexto empresarial do Brasil as responsabilizações jurídicas e administrativas podem ser imputadas às sociedades empresariais, aos sócios e aos administradores. A facilidade de acesso as informações e ao judiciário têm revelado a necessidade de Gestão de Riscos Jurídicos para adequação sistemática às normas atualizadas e a cada vez mais elevada exigência no atendimento, fornecimento e produção. Neste conceito a segurança jurídica permite dimensionar riscos

 

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A Gestão de Risco Jurídico é um mecanismo contra as práticas que podem resultar em conflitos societários, familiares, sucessório e contratuais, bem como prejuízos financeiros, perda da credibilidade, e em se tratando de crimes, até mesmo da liberdade. Deve-se atuar preventivamente, tanto no que se refere a problemas internos, envolvendo questões ambientais, tributárias, trabalhistas, societárias e contratuais, quanto a externos, auxiliando na estabilidade da relação entre empresas e seus consumidores e fornecedores. Portanto, esclarecer fatos e sugerir soluções são iniciativas capazes de reduzir impactos.

 

A atuação em Gestão de Risco Jurídico deve ser preventiva e prospectiva, para preservar políticas de integridade, antever e apresentar oportunidades, bem como orientar condutas defensivas para anteceder eventos prejudiciais ao negócio. A atuação está estrita à análise jurídica, aplicando o conhecimento das normas e da legislação adequadamente às relações jurídicas de cada negócio.

 

Neste cenário de colapso socioeconômico com consequências jurídicas, o empreendedor deve mapear as legislações aplicáveis ao seu negócio; fazer análise dos decretos e atos normativos editados pela União, Estados e Municípios que beneficiem sua atividade, procurar parceiros e fornecedores para propor aditamento dos contratos onerosos, fazer avaliação de  ações em termos de responsabilização civil, administrativa e criminal da empresa e seus administradores, realizar diagnóstico do contencioso e criar plano de ação para minimizar os passivos; gerenciar o relacionamento da organização com autoridades públicas, comunidades, órgãos reguladores e imprensa; definir uma mensagem de resposta coerente e precisa para todos os públicos afetados pelas modificações no seu empreendimento e, organizar o fluxo das informações coletadas para tomar decisões de forma rápida e segura.

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Por fim, é imprescindível que empresas mensurem os impactos da crise e preservem a manutenção socioeconômica do negócio para superar obstáculos.

 

Alberto Scaloppe é advogado no Scaloppe Advogados Associados

 

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artigos

O dever da Religião

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Por Paiva Netto

Declarei ao ilustre jornalista italiano radicado no Brasil Paulo Rappoccio Parisi (1921-2016), na entrevista concedida a ele em 10 de outubro de 1981, que é dever da Religião proclamar a existência do Espírito imortal e efetivar os resultados práticos desse indispensável conhecimento na reforma do planeta.

Eis o pragmatismo que, por força da Religião de Deus, do Cristo e do Espírito Santo, o Brasil oferece à humanidade, pois tais noções amadurecerão a consciência dos povos para a realidade espiritual de que ninguém consegue permanentemente escapar. Não se pode eternamente impedir a manifestação daquilo que nasce com o ser humano,

mesmo quando ateu: o sentido de Religiosidade que se expressa das mais variadas formas. Para além do debatido determinismo histórico, trata-se, acima de tudo, do Determinismo Divino, de que nos falava Alziro Zarur. Antes que fatalmente a Ciência conclua, em laboratório, sobre a perenidade da vida, cumpre à Religião não só abordar com maior objetividade a existência do Espírito após a morte, mas concomitantemente pesquisar o Mundo ainda Invisível.

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Parceria Céu e Terra

Ora, a morte não deve ser motivo de assombro nem ser tratada com desdém ou negligência. Diante da eternidade da vida, é essencial extrair seus preciosos aprendizados, que ajudaram a moldar os destinos da humanidade, contribuindo para sua continuação até aqui. Esse intercâmbio entre Terra e Céu, Céu e Terra, quando estabelecido com as forças do Bem, nos dá confiança na vida. Contar com a cooperação bendita daqueles que nos antecederam na jornada espiritual, sabendo que estão mais vivos do que nunca, incentivando-nos a boas ações, no cumprimento de nossas tarefas prometidas antes de aqui renascer, é parceria infalível.

Há décadas, preconizo que o ser humano não é somente sexo, estômago e intelecto, isto é, um saco de sangue, ossos, músculos e nervos, apenas jungido às limitadoras perspectivas do plano material. Reduzi-lo a isso é promover a cultura do fedor. A morte não é o fim; a vida é perpétua. E o Espírito é suprema realidade.

 

José de Paiva Netto é jornalista, radialista e escritor – [email protected] — www.boavontade.com

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