MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado por assumir o risco de matar no trânsito
O réu José Rodolpho Corbelino Barros foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) e condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o homem assumiu o risco de matar no trânsito quando agiu de forma perigosa ao volante.José Rodolpho Corbelino Barros foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de meio que possa resultar em perigo comum contra a vítima Ataul Angelo Catelan e por lesão corporal de natureza grave contra a vítima Solange Aparecida Benacchio. Conforme a denúncia, os crimes aconteceram no trânsito, em setembro de 2015. Ao fugir de uma abordagem policial, o réu furou a preferencial de um cruzamento e colidiu com o veículo em que estavam as vítimas.A sessão de julgamento ocorreu no dia 19 de março e, conforme a sentença, o réu poderá recorrer em liberdade. A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, que atuou no júri, informou que vai recorrer da decisão. Ela argumenta que a sentença não observou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao início imediato do cumprimento da pena em casos julgados pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada, e que pedirá o aumento da pena fixada, por entender que a dosimetria aplicada não reflete adequadamente as circunstâncias do caso concreto.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.
Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.
O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.
Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.
As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.
Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.
Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.
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